Fausto Martin De Sanctis , brasileiro (nascido em 1964 em São
Paulo) é um dos quarenta e três Desembargadores
Federais que compõe o Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3 - com sede na Capital do Estado de São Paulo e jurisdição sobre as Seções
Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Carreira
Paulistano da Mooca, foi educado em
escola pública. Até 2010, respondia pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo,
onde notabilizou-se pela atuação em diversos casos polêmicos, em especial pela
condução do caso da Operação Satiagraha e da subsequente querela pública com o
Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Hoje, De Sanctis atua como
desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De Sanctis ingressou na 6ª Vara Federal
em 1991, com 27 anos. Desde então, reuniu condenações de peso, tendo punido
banqueiros, traficantes, contrabandistas e grandes empresários. Lida com o
crime do colarinho branco, com temas intricados, casos nos quais são comuns
operações financeiras complexas, montadas para encobrir os rastros do crime e
seus reais mentores. Tem fama de ser um juiz linha dura e diz que a
investigação tradicional não é suficiente para combater lavagem de dinheiro.
Considerado como sendo um "juiz malvado” para uns, e herói para outros.
“Na
Idade Média, o foro privilegiado protegia as pessoas mais abastadas. Quando
elas enfrentavam um processo, eram condenadas somente a penas pecuniárias. No
Brasil de hoje, ele também virou instrumento de proteção. O foro privilegiado,
combinado com o excesso de recursos, é usado para garantir que o processo nunca
chegue ao fim e termine com a absolvição, por prescrição. Desse modo, para que
Justiça? Por isso defendo que seja possível apenas uma apelação do julgamento.”
Fausto Martin de Sanctis
Atua também na Operação Castelo de
Areia, que investiga crimes de lavagem de dinheiro, dentre outros, envolvendo o
Grupo Camargo Correa.
Em julho de 2010, de Sanctis
inscreveu-se no concurso para promoção por antigüidade ao desembargo, que
recusara em 2008, possivelmente para dar continuidade à instrução da Operação
Satiagraha. Sua nomeação se deu em 30 de dezembro daquele ano.
Operação Satiagraha

Dez horas após Daniel Dantas ter sido libertado pelo Supremo Tribunal
Federal, novo decreto de prisão foi expedido pelo juiz Fausto Martin De
Sanctis, agora com base em um novo crime de corrupção ativa, que teria sido
praticado por Dantas. A nova ordem de prisão fora solicitada pela Polícia
Federal em São Paulo "em razão de documentos encontrados nas buscas
realizadas na última terça-feira" e também em razão do depoimento dado por
uma testemunha que prestou informações sobre "a ligação entre o preso
Daniel Dantas e a prática de um fato (novo), o crime de corrupção (suborno)
contra um policial federal que participava das investigações". Segundo o
Ministério Público Federal, o depoimento de Hugo Chicaroni, preso na
terça-feira, motivou o novo pedido de prisão do banqueiro. A nova decisão do
juiz De Sanctis teria considerado essas novas provas. A principal dentre elas
seria uma planilha, que "sugere pagamento milionário para evitar
indiciamento e fala em campanhas", segundo noticiado pelo jornal O Estado
de S. Paulo.
Sobre essas novas provas, o ministro Gilmar Mendes consignou em sua
decisão, que novamente determinava a expedição de alvará de soltura em favor de
Daniel Dantas, por julgar que, no seu entendimento, as mesmas "não
possuiriam relevância suficiente a permitir a nova ordem de prisão
expedida", observando ainda que, no seu entendimento, o novo decreto de
prisão revelaria uma "nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão do
Supremo Tribunal Federal anteriormente expedida".
—Ministro Gilmar Mendes, presidente do
Supremo Tribunal Federal
Na mesma decisão, o ministro determinou o encaminhamento de cópias à
Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Corregedoria-Geral da
Justiça Federal da 3ª Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria
Nacional de Justiça, esclarecendo posteriormente, em resposta à AJUFE
(Associação dos Juízes Federais do Brasil), que encaminhou as "peças aos
órgãos jurisdicionais" com a finalidade de "complementar estudos
destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade, ora em
andamento tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto no Conselho da Justiça
Federal".
A reação de juízes e procuradores da República contra um possível
processo de investigação quanto à conduta do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara
Federal Criminal, fez o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar
Mendes, recuar da decisão de pedir ações administrativas contra o magistrado,
segundo apurou a Folha Online.
—Gilmar Mendes recua e nega pedir
investigação sobre juiz De Sanctis, Folha Online
O ministro declarou que jamais determinou abertura de investigação ou de
processo administrativo contra De Sanctis. O ministro também enfatizou que
"em momento algum houve determinação que se procedesse qualquer
averiguação de conteúdo, quer sob ponto de vista técnico ou ideológico".
Não obstante, "Ele ( o juiz De Sanctis) foi intimado em apuração da
Corregedoria do TRF a partir de representação do presidente do STF e tem 5 dias
para 'prestar informações' sobre a Satiagraha".
Em reunião com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
(AJUFE), Fernando Mattos em 15 de julho, Gilmar Mendes disse que fora mal
interpretado ao encaminhar cópias da sua decisão sobre o pedido de habeas
corpus aos órgãos de corregedoria. Segundo Mendes, "a (sua) atitude não
representou uma crítica ao despacho do juiz da primeira instância Fausto de
Sanctis, que mandou prender o empresário, e tampouco foi um pedido de abertura
de sindicância. De acordo com Gilmar Mendes, a intenção era apenas dar ciência
aos corregedores sobre o caso".
Em 1 de agosto de 2008, na sessão de abertura do segundo semestre do
Judiciário, o ministro-decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello,
reafirmou publicamente respeito pelas decisões proferidas pelo ministro Gilmar
Mendes, presidente da Corte, durante o recesso do mês de julho.
Celso de Mello ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, com segura
determinação, agiu de forma digna e idônea e preservou a autoridade da Corte,
fazendo prevalecer "no regular exercício dos poderes processuais que o
ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões
revestidas de densa fundamentação jurídica". Todos os ministros da Corte
(presentes) apoiaram as declarações do ministro Celso de Mello. Eros Grau e
Joaquim Barbosa estavam ausentes, no momento da manifestação de apoio ao
presidente.
Inaugura-se, com esta Sessão plenária, e com a presença dos eminentes
Senhores Ministros, o segundo semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal.
Sendo esta a primeira oportunidade que se me oferece, tenho por adequado
e oportuno, com a reabertura dos trabalhos desta Suprema Corte, fazer a
seguinte declaração.
Eventos notórios, Senhor Presidente, que foram largamente divulgados, no
mês de julho, pelos meios de comunicação social, levam-me a reafirmar,
publicamente, o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa
Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta
Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais
que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação,
decisões revestidas de densa fundamentação jurídica.
—Declaração do Ministro Celso de Mello, em 01/08/2008, na sessão
plenária do Supremo Tribunal Federal

Representação contra Fausto de Sanctis no CNJ
Em 5 de Setembro de 2008, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), denunciado pelo Ministério Público Federal por supostos desvios de verba no INCRA que teria praticado quando ministro, entrou com uma representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual Gilmar Mendes é presidente, contra o magistrado Fausto Martin De Sanctis. Segundo alegou o deputado, o juiz teria desrespeitado a Constituição Federal ao conceder senhas de acessos telefônicos ilimitadas a agentes da Polícia Federal, no decorrer da Operação Satiagraha. "Isso é inconstitucional. Fere o sigilo de dados de comunicação. A ação é incompatível com o Estado de Direito e já foi condenada pela própria Justiça", afirmou Jungmann. Essa ação foi considerada pela AJUFE uma "medida imprópria e inadequada, pois se trata de decisão proferida no âmbito jurisdicional e devidamente fundamentada, não cabendo seu exame pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito disciplinar".
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
mantém De Sanctis como juiz de Dantas
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em decisão proferida em
17 de novembro de 2008, pela maioria dos desembargadores da 5ª Turma do
tribunal - dois contra um - decidiu que De Sanctis continuará como o juiz à
frente do processo, em que o banqueiro Daniel Dantas, sócio-fundador do Grupo
Opportunity, é acusado de corrupção.
Os advogados da defesa de Dantas questionavam a imparcialidade de De
Sanctis, e o acusavam de ter trabalhado junto ao delegado Protógenes Queiroz,
afastado pela Polícia Federal por supostos abusos que teria cometido na
Operação Satiagraha.
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