Estado Unitário é uma organização política sem divisões internas, com governo único. O governo é organizado de maneira que apenas um nível é soberano: o nacional; o outro nível, as administrações locais, como regra, não possuem autonomia política, jurídica, nem administrativa.
A divisão dos poderes tem base apenas funcional (não política) e o poder judiciário tende a ser um ramo da administração pública. Subdivisão em instâncias ou departamentos sem autonomia. são apenas delegados do poder central. Exemplos: Inglaterra, França, Itália, Portugal.
Estado Federado consiste no Estado soberano, formado pela união de uma pluralidade de estados-membros. Existem dois ou três níveis efetivos de governo, e não apenas um governo e as instâncias administrativas subordinadas. Entre o governo nacional e os governos locais ou municipais, situa-se um nível intermediário: o governo estadual, dotado de autonomia política, jurídica e administrativa.
Principais características das federações:
a) Pluralidade territorial das instâncias políticas;
b) Autonomia de organização, governo, legislação, administração, despesas e tributos;
c) Repartição de competências com graus variáveis de descentralização de funções;
d) Atuação concomitante nos limites de cada autonomia (competência comum ou concorrente)
Nenhum comentário:
Postar um comentário