terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

A decisão da ONU sobre a candidatura de Lula é vinculante/obrigatória para o Estado brasileiro?

À época do debate essa foi a minha opinião. Talvez se soubesse que o juiz federal que condenou o ex-presidente Lula estava cometendo ilegalidades a resposta seria outra.

decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU, divulgada em 17/08/2018, não tem efeito vinculante/obrigatório.  
A Lei da Ficha Limpa impede que o Ex-presidente da República, Luís InácioLula da Silva, tenha acesso à imprensa ou possa se candidatar pelo fato de ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em segunda instância no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, mesmo não tendo esgotado todos os recursos judiciais. Vale destacar que a lei da Ficha Limpa foi votada no Congresso Nacional e aprovada nas duas casas em primeiro e segundo turno, e logo após foi sancionada pelo próprio Lula, quando ainda era presidente em 2010. O Supremo Tribunal Federal quando foi necessário se manifestar, julgou pela sua constitucionalidade. Portanto, a Lei da Ficha Limpa é plenamente aplicável a qualquer cidadão brasileiro, inclusive ao homem responsável por colocar sua assinatura nela.   
Inclusive, a decisão do Comitê não visa revogar a Lei da Ficha Limpa, visa tão somente garantir os direitos políticos ao ex-presidente. Antes de Lula ser o “prejudicado” pela referida lei, o próprio comitê se omitiu diante da possiblidade da sua inconstitucionalidade, pois de acordo com a nossa Carta Magna, ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em Julgado de sentença penal condenatória. Dessa forma, o comitê passou a individualizar a possível inconstitucionalidade da Lei de Ficha Limpa. Aos inimigos o rigor da Lei da Ficha Limpa à Lula a decisão do comitê da ONU”.  
Somente agora o ex-presidente Lula entende que todo cidadão tem o direito de não ser considerado culpado após uma condenação em segunda instância?  
 O que o comitê tem a dizer diante dos inúmeros políticos alcançados pelo rigor da Lei da Ficha Limpa?  
O comitê cometeu um equívoco. Lula não está fora da corrida eleitoral por estar preso, mas por está enquadrado numa Lei sancionada em pleno Estado Democrático de Direito, visava naquele momento histórico acabar com as impunidades no meio político e o predomínio de políticos corruptos que se beneficiavam da ineficiência do judiciário brasileiro para manter o poder das oligarquias políticas das quais fazem parte e assim se perpetuarem no poder.  
Embora o Brasil seja signatário, pois foi promulgado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 311 no ano de 2009, do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, nesse momento, essa decisão do Comitê da ONU se torna inoportuno. 
O Comitê pode e deve analisar as possíveis violações dos princípios nos julgamentos, tanto no primeiro como no segundo grau pelos quais passou Lula, se houve ou não o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, dentre outros princípios consagrados nosso ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, dizer que Lula, o homem que sancionou a Lei da Ficha Limpa, deve ter o direito de se candidatar mesmo estando condenado em segunda instância e dessa forma não ser alcançado por uma lei legítima é no mínimo politizar mais ainda essas questões envolvendo o ex-presidente. Portanto, a decisão da Comissão deve ser questionada. 
Outro fato que merece destaque é que essa decisão da Comitê não representa a posição dos países que fazem parte do Conselho de Direitos Humanos e Comitê não tem poder para influenciar nas decisões eleitorais de nenhum país. Candidaturas nacionais, regidas por ordenamentos jurídicos pátrios elaborados por representantes eleitos democraticamente pela sua população e que seguem os ritos de uma democracia não podem sofrer interferência da ONU. Não existe da parte da ONU uma jurisdição eleitoral que possa violar a soberania de uma Nação.  
Diante do caso Lula não há de se falar que a Lei de Ficha Limpa esteja violando a dignidade da sua pessoa humana, pois como foi falado anteriormente ele mesmo foi quem sancionou essa lei. Diferente seria se estivéssemos diante do cometimento de crimes contra a humanidade, contra a honra, integridade física ou moral, etc. Ao contrário, o que se ver é um cidadão, assim como outros, que tiveram os direitos políticos cassados e passaram a ficar inelegíveis por terem sido condenados em segunda instância por crimes de corrupção. O que antes da lei da Ficha Limpa era algo impossível de se ver.  
Deveria o Comitê nesse momento era celebrar essa conquista da sociedade brasileira. Que se julgue a legalidade da prisão de Lula e as violações dos seus direitos e não o cumprimento da lei da Ficha Limpa, uma lei que não viola em nada os direitos humanos. 
Se o Comitê acusasse a Lei da Ficha Limpa de ser violadora dos direitos humanos, com certeza o entendimento seria outro, de que o Brasil estaria abrigado a acatar a decisão do Comitê da ONU, mas a citada lei significou uma grande evolução do sistema eleitoral brasileiro e um avanço para o aprimoramento do combate à corrupção. 
Importante frisar que não se trata de tirar a legitimidade do Comitê de Direitos Humanos do Sistema ONU. Existe sim um Protocolo Facultativo que permite reclamações individuais e cujo Comitê é responsável por monitorar os tratados e o fiel cumprimento pelos signatários. Então, não se trata de desqualificar o Comitê nem diminuir sua importância. No entantoé importante destacar que o Comitê se equivocou no tema tratado e fez uma confusãochegando a ser inoportuna e equivocada sua participação no caso em tela. 

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