À época do debate essa foi a minha opinião. Talvez se soubesse que o juiz federal que condenou o ex-presidente Lula estava cometendo ilegalidades a resposta seria outra.
A decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU, divulgada em 17/08/2018, não tem efeito vinculante/obrigatório.
A Lei da Ficha Limpa impede que o Ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, tenha acesso à imprensa ou possa se candidatar pelo fato de ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em segunda instância no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, mesmo não tendo esgotado todos os recursos judiciais. Vale destacar que a lei da Ficha Limpa foi votada no Congresso Nacional e aprovada nas duas casas em primeiro e segundo turno, e logo após foi sancionada pelo próprio Lula, quando ainda era presidente em 2010. O Supremo Tribunal Federal quando foi necessário se manifestar, julgou pela sua constitucionalidade. Portanto, a Lei da Ficha Limpa é plenamente aplicável a qualquer cidadão brasileiro, inclusive ao homem responsável por colocar sua assinatura nela.
Inclusive, a decisão do Comitê não visa revogar a Lei da Ficha Limpa, visa tão somente garantir os direitos políticos ao ex-presidente. Antes de Lula ser o “prejudicado” pela referida lei, o próprio comitê se omitiu diante da possiblidade da sua inconstitucionalidade, pois de acordo com a nossa Carta Magna, ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em Julgado de sentença penal condenatória. Dessa forma, o comitê passou a individualizar a possível inconstitucionalidade da Lei de Ficha Limpa. “Aos inimigos o rigor da Lei da Ficha Limpa à Lula a decisão do comitê da ONU”.
Somente agora o ex-presidente Lula entende que todo cidadão tem o direito de não ser considerado culpado após uma condenação em segunda instância?
O que o comitê tem a dizer diante dos inúmeros políticos alcançados pelo rigor da Lei da Ficha Limpa?
O comitê cometeu um equívoco. Lula não está fora da corrida eleitoral por estar preso, mas por está enquadrado numa Lei sancionada em pleno Estado Democrático de Direito, e visava naquele momento histórico acabar com as impunidades no meio político e o predomínio de políticos corruptos que se beneficiavam da ineficiência do judiciário brasileiro para manter o poder das oligarquias políticas das quais fazem parte e assim se perpetuarem no poder.
Embora o Brasil seja signatário, pois foi promulgado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 311 no ano de 2009, do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, nesse momento, essa decisão do Comitê da ONU se torna inoportuno.
O Comitê pode e deve analisar as possíveis violações dos princípios nos julgamentos, tanto no primeiro como no segundo grau pelos quais passou Lula, se houve ou não o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, dentre outros princípios consagrados nosso ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, dizer que Lula, o homem que sancionou a Lei da Ficha Limpa, deve ter o direito de se candidatar mesmo estando condenado em segunda instância e dessa forma não ser alcançado por uma lei legítima é no mínimo politizar mais ainda essas questões envolvendo o ex-presidente. Portanto, a decisão da Comissão deve ser questionada.
Outro fato que merece destaque é que essa decisão da Comitê não representa a posição dos países que fazem parte do Conselho de Direitos Humanos e o Comitê não tem poder para influenciar nas decisões eleitorais de nenhum país. Candidaturas nacionais, regidas por ordenamentos jurídicos pátrios elaborados por representantes eleitos democraticamente pela sua população e que seguem os ritos de uma democracia não podem sofrer interferência da ONU. Não existe da parte da ONU uma jurisdição eleitoral que possa violar a soberania de uma Nação.
Diante do caso Lula não há de se falar que a Lei de Ficha Limpa esteja violando a dignidade da sua pessoa humana, pois como foi falado anteriormente ele mesmo foi quem sancionou essa lei. Diferente seria se estivéssemos diante do cometimento de crimes contra a humanidade, contra a honra, integridade física ou moral, etc. Ao contrário, o que se ver é um cidadão, assim como outros, que tiveram os direitos políticos cassados e passaram a ficar inelegíveis por terem sido condenados em segunda instância por crimes de corrupção. O que antes da lei da Ficha Limpa era algo impossível de se ver.
Deveria o Comitê nesse momento era celebrar essa conquista da sociedade brasileira. Que se julgue a legalidade da prisão de Lula e as violações dos seus direitos e não o cumprimento da lei da Ficha Limpa, uma lei que não viola em nada os direitos humanos.
Se o Comitê acusasse a Lei da Ficha Limpa de ser violadora dos direitos humanos, com certeza o entendimento seria outro, de que o Brasil estaria abrigado a acatar a decisão do Comitê da ONU, mas a citada lei significou uma grande evolução do sistema eleitoral brasileiro e um avanço para o aprimoramento do combate à corrupção.
Importante frisar que não se trata de tirar a legitimidade do Comitê de Direitos Humanos do Sistema ONU. Existe sim um Protocolo Facultativo que permite reclamações individuais e cujo Comitê é responsável por monitorar os tratados e o fiel cumprimento pelos signatários. Então, não se trata de desqualificar o Comitê nem diminuir sua importância. No entanto, é importante destacar que o Comitê se equivocou no tema tratado e fez uma confusão, chegando a ser inoportuna e equivocada sua participação no caso em tela.
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