Fichamento
Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.
Assunto: MODALIDADES DE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO
Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.
Assunto: MODALIDADES DE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO
O
contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração depende de
termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda da realização
de certo acontecimento passível de previsão aproximada.
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no art. 443, § 2º da CLT (incluído pelo
Decreto-lei nº 229, de 28.2.67), confere validade a três hipóteses de
contratação por prazo determinado:
a)
de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do
prazo;
b)
de atividades empresariais de caráter transitório;
c)
de contrato de experiência
Nos
dois primeiros casos, o pacto pode ser firmado por até dois anos.
O
contrato de experiência, por outro lado, não pode ultrapassar noventa dias.
Os
contratos por prazo determinado podem ser prorrogados uma única vez, desde que
a soma dos dois períodos não supere o prazo máximo. Se firmado por seis meses,
e prorrogado por seis meses, não poderá ser prorrogado por mais seis meses,
pois, apesar de não ultrapassar dois anos, terá sido prorrogado mais de uma
vez.
Se
um contrato de experiência for firmado já por noventa dias, não poderá ser
prorrogado.
São
dois limites: prazo de dois anos (ou noventa dias, para o de experiência) + uma
única prorrogação. Se um dos limites for rompido, o contrato deixa de ser por
prazo determinado.
CARÊNCIA
Findando
um contrato por prazo determinado, uma nova contratação a termo só poderá ser
feita depois de seis meses, a contar da extinção do pacto anterior. É o que se chama
de carência. Excepcionalmente, a carência de seis meses pode ser afastada, quando
a expiração do contrato depender da execução de serviços especializados ou da realização
de certos acontecimentos, os quais, no prazo firmado, não foram concluídos ou
não ocorreram – art. 452, in fine, da CLT.
O
contrato de experiência não serve para contratações demandadas por eventos esportivos,
pois sua finalidade é permitir que o empregador teste as aptidões do
trabalhador para um serviço que se quer contínuo, bem como possibilitar que o
trabalhador também avalie o que esse serviço vai exigir dele.
O
evento esportivo pode proporcionar serviço transitório, efêmero, como, por
exemplo, o serviço de intérprete ou tradutor de língua estrangeira, necessitado
por hotéis ou restaurantes que não estejam habituados a receber clientes de
outras nacionalidades.
Exemplo:
-
Uma atividade empresarial de caráter transitório, como acontece com os parques
temáticos que funcionam apenas nos períodos de férias;
-
Ou se a empresa desloca-se de sua sede acompanhando grandes eventos que
acontecem pelo país ou pelo mundo, contratando os trabalhadores para seu mister
onde os eventos acontecem; - Outra possibilidade é de a empresa ampliar, apenas
durante um período, os serviços que oferece, e, mais outra, é a de criação da
empresa para funcionar exclusivamente durante um grande evento esportivo de
expressão mundial.
São
assegurados ao trabalhador contratado por prazo determinado:
-
Salário mínimo legal ou piso salarial da categoria, conforme o cargo exercido,
caso assegurado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, assegurada a
isonomia salarial;
-
Jornada de 8 horas, com pagamento das horas extras, não excedentes de duas por
dia, com o acréscimo de 50% ou outro percentual mais elevado, se previsto em
Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho (incisos XIII e
XVI do artigo 7º da CF);
-
13º salário proporcional (inciso VIII do artigo 7º da CF);
-
Férias proporcionais (inciso XVII do artigo 7º da CF);
-
Repouso semanal remunerado (inciso XV do artigo 7º da CF);
-
Adicional por trabalho noturno (inciso IX do artigo 7º da CF);
-
Seguro contra acidente do trabalho (inciso XXVIII do artigo da CF);
-
Proteção previdenciária
-
FGTS, garantido pela Lei 8036/90, com direito a saque do respectivo saldo
depois de findo o contrato (inciso III do artigo 7º da CF)
-
Adicional por trabalho insalubre (inciso XXIII do artigo 7º da CF)
-
Adicional por trabalho em condições de periculosidade (inciso XXIII do artigo
7º da CF)
-
Licença à gestante (inciso XVIII, art. 7º, da CF);
-
Licença-paternidade (artigo 7º, Inciso XIX da CF)
-
Indenização pela rescisão antes do prazo fixado (artigo 480 da CLT)
Como
os contratos por prazo determinado já têm seu término previamente estipulado
pelas partes, o trabalhador não tem direito a:
-Aviso
prévio -Multa de 40% do FGTS
-
Seguro-desemprego
Proibições
no trabalho por prazo determinado:
-
Prestação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos e
de qualquer trabalho por menores de 16 anos (inciso XXXIII, art. 7º da
Constituição Federal), além das outras, previstas na CLT e na Constituição
Federal.
Se
o empregador, sem justa causa, despede o empregado contratado por prazo
determinado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade da
remuneração à qual teria direito da data da dispensa até o término regular do
contrato. E o empregado não poderá desligar-se da empresa, sem justa causa, sob
pena de ter de indenizar o empregador os prejuízos que o fato lhe causar. A
indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em
idênticas condições (artigos 479 e 480 da CLT).
Se
o contrato contiver cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão
antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito
por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por
prazo indeterminado (artigo 481 da CLT).
As
causas para rescisão antecipada do contrato por parte do empregador são as do
artigo 482 da CLT, e as motivadoras de rescisão por parte do trabalhador são as
do artigo 483 da CLT.
====================================================================
MODELO
DE CONTRATO DE TRABALHO COM PRAZO DETERMINADO
Empregador:
nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG , CPF e residência do
empregador.
Empregado: nome,
nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregado que
está sendo contratado.
As
partes acima qualificadas têm justo e acordado contrato de trabalho por prazo
determinado com suporte no art. 443 e seu § 2º da CLT, conforme cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA NATUREZA DOS
SERVIÇOS
O
empregado é admitido para execução dos seguintes Serviços:
Realizar
serviços gerais de limpeza nas dependências da Estação do Metrô de Salvador/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O
prazo de duração do presente contrato é de 02 (dois) meses, podendo ser
prorrogado uma única vez para novo período de até 01 (um) mês. Não sendo
rescindido nem prorrogado expressamente ao término do prazo, o contrato
considerar-se-á consolidado por prazo indeterminado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
Fica
convencionado o salário mensal de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), que
será pago até o dia cinco (5) do mês subsequente ao mês vencido
Por
terem assim contratado firmam as partes o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Localidade
.............., de............................de..................
Ass do
empregador_________________________________
Ass. Do
empregado__________________________________
TESTEMUNHAS:
........................................................
.........................................................
Nenhum comentário:
Postar um comentário