terça-feira, 4 de abril de 2017

O artigo 1° da CF de 1988 e o Pensamento Jurídico de Venosa

Por Wagner Coelho




Correlação do artigo 1° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com o texto: Pensamento Jurídico - “A díade Positivismo e Jusnaturalismo” – Parte Introdutória (VENOSA 2010).



O artigo 1° da Constituição Federal faz parte dos princípios fundamentais e apresenta os fundamentos do Estado Democrático de Direito, representados pelos incisos: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e V- o pluralismo político. No seu parágrafo único diz: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O constituinte originário, na elaboração da Carta Magna, teve o cuidado de deixar claro que o novo Estado, deveria ser antes de tudo um estado do SER HUMANO, em que a cidadania devesse elevar o homem à categoria de cidadão e não à categoria de peça de uso e descarte, um estado em que a dignidade da pessoa humana fosse de fato conquistada e o pluralismo político não fosse apenas a existência de vários partidos, mas o pluralismo religioso, cultural, ideológico, de cor, etc.

A Constituição Federal está no topo da pirâmide do nosso ordenamento jurídico, e no topo da constituição está a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, isso quer dizer que toda norma jurídica, elaborada nessa nação, deve respeitar a dignidade humana. Dessa forma, toda violação aos direitos do homem e do cidadão deve ser combatida, até mesmo uma lei que venha a afrontar esse fundamento constitucional, deve ser revogada sob alegação de inconstitucionalidade.

Venosa, de forma contundente, combate toda norma positivada aplicada por governos autoritários, ou até os ditos democráticos, que atenta contra a dignidade humana. Assim diz Venosa (2010, P. 20) “Reduzir-se o direito, porém, apenas às normas positivas constitui evidentemente posição ultrapassada, absolutista, que sufraga a imposição e a política de força do Estado, que tanto serviu a alguns governantes no passado”.

Venosa destaca muito bem que o direito positivo não é superior ao Ser Humano, que as normas do estado, ainda que sejam legalmente construídas, não devem violar a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos esses presentes no artigo primeiro da Constituição Brasileira de 1988. Com esse posicionamento, o texto de Venosa se mostra totalmente constitucionalista. O autor abre nossos olhos para a primazia do respeito à vida e não ao fiel e irrestrito cumprimento de normas frias, absolutistas e preconceituosas.

Fica evidente a correlação entres os dois textos. De um lado, nós temos um texto constitucional que apresenta princípios que fundamentaram a surgimento de um Estado Democrático de Direito, trazendo a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA como um referencial a ser seguido. E do outro, um texto em que o autor combate a supremacia de normas criadas por imposição do estado que violam a dignidade humana. Afirma Venosa (2010, p.20) que “O direito deve levar em conta, a cada passo, em cada norma, em cada decisão judicial, com absoluta proeminência, a dignidade humana, como demonstra a tendência do século XX”. Como é o caso de nossa Constituição de 1988, podendo ser enquadrada nessa tendência que trata Venosa.

Wagner Coelho
Aluno do Curso Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia

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