terça-feira, 3 de agosto de 2010

Supostas irregularidades na Universidade do Vale do Paraíba


A Univap, hoje com milhares de alunos e mais de R$ 70 milhões de orçamento anual, nasceu Faculdade de Direito, no início dos anos cinqüenta, pelas mãos do idealista Dr. Jamil de Oliveira Mattar e outros abnegados, como Eduardo de Campos Maia Neto, Ulisses Bueno de Miranda e outros que desejavam implantar um curso de Direitoem São José dos Campos. Em agosto de 1963 surgiu a Fundação Valeparaibana de Ensino.


Traição - Algum tempo depois, traído, pressionado e de tal maneira ameaçado, Jamil que não teve outra alternativa senão abandonar a direção da Instituição. O movimento contra ele foi articulado por João Stoclker Maia e Francisco Pimentel com apoio de gente do CTA. O mesmo Pimentel receberia, anos depois, uma gorda indenização para deixar a Univap – Falam em R$ 600 mil.


Traição II - O advogado Dr.Clélio Marcondes se recorda muito bem da maneira terrível como obrigado a sair do comando da Univap e entregar o cargo a Baptista Gargione Filho, graças a um jogo político articulado pelo ex prefeito Joaquim Bevilacqua, em 1976.

Bolsas & politicagem - A partir de 76, vários políticos passaram a distribuir bolsas de estudos da Univap para parentes e apaniguados. Em troca das bolsas, apresentaram e aprovaram na Câmara Municipal projetos agraciando o reitor e familiares com “Título de Cidadão” – “Medalha de Honra ao Mérito Educativo” etc.


Nepotismo - Ainda que tenham tentado apeá-lo, Gargione vem se mantendo como presidente da Fundação Valeparaibana de Ensino e reitor da Univap apoiado por pessoas que beneficiou com empregos e outros mimos, entre eles o próprio filho Luiz Antonio Gargione, a filha Ana Lúcia, o genro e outros. Mais Darwin Bassi - Há algum tempo, o respeitado professor doutor Darwin Bassi apresentou várias denúncias contra Gargione que acabaram arquivadas pelo Ministério Público Estadual.Bassi assistiu a chegada do reitor ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica nos anos 50 e não poupa reprimendas a sua conduta, principalmente quanto a sua deselegância e autoritarismo.


Élcio Nogueira - Em 2006, o reitor passou a ser questionado pelo Professor Doutor Élcio Nogueira que foi pro reitor de Engenharia na Univap. Nogueira apresentou ao Ministério Público dezenas de denúncias gravíssimas contra a atual gestão da FVE/Univap.


Helio Bicudo Em face da gravidade das denúncias o conhecido jurista Dr. Helio Bicudo chegou a solicitar ao MP-SP que providenciasse o afastamento da gestão Gargione para a apuração das irregularidades.


Ministério Público Estadual O promotor Alexandre Affonso Castilho, da Sétima Promotoria de Justiça de São José dos Campos, determinou, no dia 27 de agosto último, a abertura de inquérito para a apuração das supostas irregularidades na gestão da Universidade do Vale do Paraíba e na sua mantenedora a Fundação Valeparaibana de Ensino, entre elas: A utilização de recursos de filantropia em benefício próprio;

- Utilização de recursos de filantropia em benefício de parentes; - Desvio de materiais do Campus Urbanova para a propriedade do reitor localizada no Distrito de São Francisco Xavier;

- Concessão irregular de bolsas de estudo;

- Irregularidades nos salários dos parentes que receberiam em desacordo com os títulos acadêmicos ostentados, em desacordo com o Plano de Carreira, mormente no que respeita ao filho do reitor, Luiz Antonio Gargione;

- Irregularidade na forma de nomeação do filho do reitor para o cargo de diretor geral do Parque Tecnológico e irregularidades na nomeação de outros diretores, tendo em vista que são feitas apenas por portaria, quando o correto seria a eleição com base em lista tríplice;

- Investimento de recurso da FVE/UNIVAP em templo religioso; - Doação de patrimônio da Fundação para parentes e terceiros;

- Irregularidades nas eleições para reitor da UNIVAP em 03 de março de 2008.


Nomes de parentes - O MP também solicitou a relação de todos os parentes do Reitor, Vice-Reitor, Pró reitores e diretores que exerçam funções da na Universidade ou na Fundação Mantenedora, especificando-se grau de parentesco, função, data de admissão, forma de admissão e remuneração, bem como a relação das empresas prestadoras de serviços que tenham parentes do Reitor, Vice Reitor, Pró Reitores e Diretores com participação societária

Imposto de Renda - O MP mandou expedir ofício à Delegacia da Receita Federal, solicitando o envio das declarações do Imposto de Renda dos últimos 5 (cinco) anos do Reitor da Univap, Baptista Gargione Filho


Outras denúncias Além das irregularidades que estão sendo apuradas pelo promotor Alexandre Affonso Castilho existem outras, entre elas que o filho do reitor, Luiz Antonio Gargione teria plagiado um trabalho do engenheiro Dimer Costa Junior, atualmente trabalhando na prefeitura de São José dos Campos .

Professor americano denuncia “Concordei em aceitá-lo por um ano como pesquisador visitante (visiting scholar) mas, após a chegada dele em Berkeley, eu o vi apenas uma ou duas vezes. Ele nunca completou seu trabalho de pesquisa, e certamente não redigiu quaisquer trabalhos comigo ou sob minha supervisão. Ademais, chegou ao meu conhecimento que ele está fazendo declarações sobre sua situação profissional e seu trabalho de pesquisa que não são verdadeiros” C. William Ibbs, da Universidade de Berkeley.


Conivência – Se comenta que muitas pessoas poderão ser intimadas a prestar esclarecimentos sobre as falcatruas que teriam ocorrido na Universidade, entre elas diretores, pro reitores, advogados, funcionários de vários escalões, parentes destes, fornecedores etc.


Conselheiros Os principais responsáveis pela manutenção de Baptista Gargione Filho à frente da FVE/UNIVAP são os conselheiros que o vem "elegendo". São figuras conhecidas na cidade, indicados por instituições como a Associação dos Engenheiros e Arquitetos, CREA, Lions Club, Rotary Club, Associação Comercial, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, OAB, Sindicato do Comércio Varejista e outras.


Juizes e promotores – Há notícias de juízes, promotores e delegados de polícia dando aulas na Faculdade de Direito e recebendo altos salários da Univap, isso, no mínimo, os coloca sob suspeição para qualquer tipo de posicionamento em relação ao reitor Baptista Gargione Filho, à FVE/UNIVP ou membros da atual gestão.


Igreja Católica Existe um estreito relacionamento entre vários membros da Igreja Católica e o reitor Baptista Gargione Filho que mantém uma parceria com a Rede Vida de Comunicação e com a Rede Canção Nova, inclua-se aí a cessão ou aluguel de equipamentos de rádio e tv da Univap para as emissoras católicas em contratos que podem e precisam ser auditados.


Até um bispo Com o título “Isto é responsabilidade social” uma matéria paga ocupou a metade inferior da página 3 da edição da quinta feira, dia 10 de abril de 2008, do jornal valeparaibano. Nela, D. Nelson Westrupp cumprimenta o reitor Baptista Gargione Filho e se declara seu colaborador. “O senhor está sendo “estrela da esperança” para muitas pessoas. Seu testemunho de católico ardoroso, no seio de uma sociedade quase pagã e individualista, produzirá fruto em tempo oportuno.” Finaliza a mensagem de Westrupp, o bispo católico de Santo André, SP.


Mídia acoelhada – Submissa ou atrelada, a mídia de São José dos Campos se interessa pouco pelas notícias que envolvem as denúncias sobre a gestão Gargione na FVE/UNIVAP. Somente o jornal valeparaibano publicou, na quarta, dia 10, que o MP irá apurar as denúncias contra a Univap. - A TV Vanguarda (afiliada à Globo), a TV Band, a Rádio Bandeirantes 1.120 e outras emissoras AM e FM nada publicaram, seus radialistas e jornalistas pagaram o mico. O radialista Antonio Leite recentemente se reuniu a portas fechadas com Baptista Gargione Filho, de lá para cá não se cansa de elogiar o reitor. Responsável pelo jornalismo, Cláudio Nicolini continua afirmando que a “Bandeirantes é a rádio que briga por você.” Você quem?


sexta-feira, 30 de julho de 2010

Grande discurso de Cidinha Campos


O discurso aconteceu no dia 24 de março deste ano, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A deputada solta os cachorros pra cima da máfia legislativa do Estado.

Ela já começa o discurso dando uma bofetada: “Acabou a discussão do leite? Eu quero falar dos que mamam…”

No meio de tanta sujeira, a fala de Cidinha é de lavar a alma do cidadão. Ela fala da bandidagem que toma conta da Alerj, e acusa a Casa de compactuar com os bandidos, e que não pode se transformar em casa de vagabundos e corruptos, indicando deputados ladrões para o Tribunal de Contas do Estado.


quarta-feira, 14 de julho de 2010

A Crise do Capitalismo
























Por Alceu Collares


O capitalismo tem crises cíclicas curtas, médias e longas, cada uma com conflitos profundos e descontroles violentos, resultado das suas contradições.

Nicolai Kondratieff, economista russo, ensina que os ciclos longos são catastróficos, pois as estruturas do modelo econômico são atingidas por fatores de perturbação total. A crise de 1929 – Depressão Econômica – marcou o fim de um ciclo de terríveis consequências, não apenas nos setores financeiros, mas, principalmente, no produtivo.

A crise que estourou com a explosão da bolha financeira, em setembro de 2008 ,em Wall Street, é maior, em extensão e profundidade do que a Depressão Econômica de 1929, pois, se configura uma crise globalizada, provocada por Bancos Americanos.

Na verdade, a moeda, criada para substituir o escambo, deveria guardar, mais ou menos, o valor do produto. As deformações impostas pelo sistema financeiro nacional e internacional, especulativo e volátil, transformaram o dinheiro numa mercadoria, que no mundo dos negócios, do crédito, dos bancos e das bolsas de valores, geram rentabilidade mil vezes superior aos investimentos feitos na economia real - a área produtiva, pecuária, agricultura, industria, comercio,e serviços.

Só para se ter uma idéia, em 1980, os ativos financeiros do mundo eram de 12 trilhões de dólares; em 2006, chegaram a 170 trilhões de dólares, com uma lucratividade de 1300% .

Em 1980, o PIB,do setor produtivo, da economia real do mundo, era de 10 trilhões de dólares, em 2006. Passou para 48 trilhões de dólares, com crescimento de 348%. “Houve um formidável desenvolvimento financeiro, em que o sistema bancário recebia UR$ 1.000 e, a partir da especulação com derivativos, empréstimos e refinanciamentos, punha em circulação para o consumo UR$ 6.000- - isso sem nenhuma materialidade.. Tudo repousa sobre um sistema de papeis sem lastro, que pode levar a quebradeira”, relata Alain Touraine sociólogo e escritor francês.

A Bolha furou - As causas dessa crise econômico-financeira vem do monetarismo neoliberal, de Milton Friedman, principal teórico da Escola Monetarista, para o qual a provisão de dinheiro é o fator central de controle do desenvolvimento econômico da escola de Chicago.

Friedrich Hayek, economista austríaco, da corrente neoliberal contrária a qualquer intervenção do Estado na economia, é outro que, como Milton Friedman, Roberto Campos, Mario Henrique Simonsen (estes dois últimos brasileiros) defenderam a política econômica do neoliberalismo, do “deixa fazer, deixa passar” ou laissez faire, laissez passer.

A Conferência de Bretton Woods aprovou o programa monetário e financeiro das Nações Unidas, em 1944, em New Hampshire – EUA, para planejar a estabilização da economia internacional e das moedas nacionais prejudicadas pela Segunda Guerra Mundial. Resultou dela a criação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento [ BIRD ], programa para a defesa das nações ricas. O inglês John Maynard Keynes, que assessorou o Presidente Franklin Roosevelt, no grande programa que enfrentou a Depressão de 29, o New Deal, ou Grande Pacto, não concordou com as decisões de Bretton Woods.


Ronald Reagan e Margareth Teacher , a partir de 1980 assumem o monetarismo, Consenso de Washington, e o neoliberalismo. Era o novo modelo econômico que, com liberdade absoluta de mercado, panacéia para todos os males, prometia resolver todos os problemas econômicos e financeiros do planeta. A determinação neoliberal era promover, em todos os países, as privatizações, a abertura do mercado interno, a flexibilização na legislação trabalhista, importação e exportação livres, protecionismo, tarifas alfandegárias exorbitantes É globalização total.

O mercado virou o senhor todo-poderoso capaz de resolver todos os problemas da humanidade, com aquisição de empresas, fusões de grandes corporações, multinacionais e transnacionais, mas acabaram fragilizando as economias nacionais.

As promessas de geração de emprego, de renda, de riqueza, a paz social, como martelava o pensamento único do capitalismo neoliberal, foram todas para o espaço.

Francis Fukuiama, cientista político, corrobora o assalto do neoliberalismo, com o livro ‘Fim da Historia’.


E tudo terminou mal. O neoliberalismo naufragou, assim como ruíram o muro de Berlim e a União Soviética - um mundo novo para a construção de uma sociedade justa. E isto porque parte da sua ideologia era ficção, ilusionismo puro que comoveu a humanidade e convenceu parte da juventude. O neoliberalismo, a livre economia de mercado, o pensamento único, o fim da historia e o consenso de Washington derreteram diante da amarga realidade dos povos, criada pela ganância dos ricos, responsáveis pela crise do sistema financeiro.


Os dirigentes dos países tentam estancar os efeitos da catástrofe, distribuindo trilhões de dólares para todos, inclusive para, por incrível que pareça, a aquisição de papeis podres- ativos tóxicos, sem valor nenhum.


É inacreditável que o governo americano e as instituições de controle do sistema financeiro, como o Banco Central - Federal Reserve, à frente seu atual presidente Ben Bernanke e o ex-presidente Alan Greenspan, tenham convivido, mais de três décadas,com um processo de degeneração, fundado na especulação, corrupção e sonegação do sistema financeiro de Wall Street.


Um dia quando lhe mostraram os fabulosos índices do NASDAQ, a Bolsa Americana para a Informática, refletidos na exorbitância dos lucros do setor, Alan Greenspan confessou: “É uma exuberância irracional.” Foi uma monumental farra com o dinheiro dos povos.


Dessemprego - Para evitar a derrocada total do sistema, as autoridades utilizam-se de trilhões de dólares dos contribuintes, para salvar os bancos, corretoras, seguradoras e fundos de pensão, com a compra de papeis podres, resultado dos crimes praticados contra a humanidade. A bolha rebentou, a jogatina terminou. Las Vegas apagou, mas, impregnou de medo a alma coletiva da humanidade que não sabe o que vem pela frente. O crédito é o motor do capitalismo, o estouro da bolha financeira provocou o engessamento desse meio de pagamento.


Agentes sociais, sindicatos, associações, ONGs Universidades, trabalhadores do campo e da cidade que foram dramaticamente atingidos pelo desemprego - tragédia do século – demonstram sua indignação e protesto contra aqueles que cometeram o crime no sistema financeiro, beneficiando os ricos, os apostadores, os investidores na desonesta especulação financeira nacional e internacional, especulativa e volátil.

Houve, na verdade, a socialização das perdas e a privatização dos ganhos.

“O Capital, de Marx era, com freqüência, chamado, no continente europeu, de a Bíblia da Classe Operaria. As conclusões extraídas dessa obra se tornam os princípios fundamentais do grande movimento da classe trabalhadora... Enquanto isso, cada novo inverno volta a suscitar a grande questão: O que fazer com os desempregados,? Não existe ninguém para responder a essa pergunta e quase podemos calcular o instante em que os desempregados, perdendo a paciência, tomarão seu destino nas próprias mãos”, disse Frederick Engels, em1886. Ainda hoje, quando o desemprego atinge o trabalhador, pergunta-se o que fazer com o desempregado? Ninguém responde a essa pergunta.

E o que pode o desempregado fazer para manter sua sobrevivência, com alguma dignidade?

No capitalismo, o desemprego é estrutural ou conjuntural, O primeiro ocorre na substituição da mão-de-obra qualificada ou não, pelo trator, pela colheitadeira, no campo, pela robotização, na industria; e o segundo, pelas crises de produção na economia. A retomada do desenvolvimento econômico pode resolver o desemprego conjuntural, mas, o desemprego estrutural não tem solução. O sonho do pleno emprego desapareceu.









À medida que a revolução tecnológica avança, elimina o emprego, cresce o desemprego estrutural. O desempregado bate de porta em porta, no mercado de trabalho, pedindo emprego e ouve a terrível resposta: não há vagas, não há vagas. É jogado na informalidade, vai para o biscate e, muitas vezes, para o desespero.

A renda mínima, garantida pelo Estado, pode ser a única medida para amenizar a miséria de milhões de trabalhadores sem emprego. Para impedir que passem fome, morem em casebres ou na rua e aumentem o exercito de excluídos.

O capitalismo neoliberal morreu. o mercado livre derreteu. É evidente, por muito tempo, as nações vão sofrer as conseqeências dessa débâcle. O difícil é tirar da cabeça de alguns segmentos o pensamento neoliberal, o pensamento único. São apaixonados pela trapaça do maior lucro, no menor tempo, com o menor risco.

Mudança radical - Uma radical mudança política, econômica, social, cientifica, tecnológica e ambiental tem que, com urgência, ser implantada, no mundo, sob pena de diante de tudo o que esta acontecendo de estarrecedor sobrar apenas os escombros da destruição.

A economia global é dirigida pelas multinacionais e transnacionais. Estas dispõem de um sistema informativo e de lobby poderosos, com os quais conseguem aprimorar sua política. Além disso, a trama de seus negócios é tão emaranhada, que pouca gente é capaz de descobrir o fio da meada, pois detém um poder econômico sem precedentes. De acordo com a publicação alemã Der Spiegel, as vinte maiores empresas mundiais, das quais fazem parte a Mitsubishi, Royal Dutch/Shell e a Daimler Benz, tem uma receita superior a soma das economias dos oitenta países mais pobres.

Para definir uma tendência da economia atual, Edward Lutwak, famoso especialista de estratégia política e econômica, cunhou o termo ‘turbo capitalismo’, ou mercado financeiro.

Repetem 29 - Não é possível conviver num clima de permanente espoliação da humanidade, em que alguns poucos podem tudo e as maiorias muito pouco ou quase nada. As medidas tomadas pelos dirigentes do mundo, países ricos e emergentes, para resolver os graves problemas da crise financeira, despejando trilhões de dólares para socorrer as instituições afetadas pela catástrofe, não passam de meros paliativos. Querem estancar a fúria da sangria derramada, como um vagalhão, esvaziando as veias do modelo econômico neoliberal. Essas medidas repetem tudo o que foi feito em 1929; os mesmos métodos, comissões, instituições, técnicos, analistas,especialistas e executivos que provocaram a crise, recebendo bônus de milhões de dólares, são nomeados para a missão de recuperar e restaurar o sistema financeiro nacional e internacional, especulativo e volátil.


O Fórum Econômico de Davos, na Suíça e o Fórum Social Mundial, em, Belém, do Pará realizaram encontros, em plena crise de Wall Street. O conservadorismo e a direita de um lado, e, de outro, a esquerda e progressistas, não examinaram as verdadeiras causas da crise . Não apontaram um modelo econômico capitalista para substituir o neoliberalismo. A reunião do Grupo dos Vinte, do qual o Brasil faz parte, no dia 2/4/2009, em Londres, produziu, algumas medidas necessárias para estancar os efeitos da crise, mas revelaram-se depois apenas paliativos financeiros para revitalizar o velho modelo econômico.


Não vão criar uma nova arquitetura econômica e financeira capitalista, onde houvesse algum equilíbrio entre os diversos fatores que entram no custo da produção. Não é admissível que o sistema financeiro, isolado ou associado a multinacionais ou transnacionais e as nações desenvolvidas, continuem a exercer o total domínio sobre as nações emergentes, subdesenvolvidas, sobre setores produtivos da pecuária,da agricultura, da indústria, do comércio e serviços.


O protecionismo é o instrumento usado pelas nações ricas para o exercício desse poder.

O Sistema Financeiro nacional e internacional, especulativo e volátil está nas bolsas de valores, nos bancos comerciais e de investimentos, nas seguradoras e corretoras e nos bancos centrais. E os bancos centrais. Além da emissão de moeda sem lastro e de letras do tesouro, qual é o seu papel no monetarismo neoliberal globalizado? Quais os fundamentos institucionais que lhe asseguram o direito à autonomia total, à independência plena dentro dos estados nacionais?

Os partidos vencem eleições, conquistam a legitimidade para implantar uma plataforma de governo, proposta no plano político, econômico e social, inclusive a taxa de juros, mas, não têm poder para modificar o sistema monetário, não podem baixar os juros. A competência é exclusiva do Banco Central. Se quiser, pode aumentar ou reduzir a taxa de juros, em virtude da autonomia, na verdade, independência.

Na prática a teoria é outra, em todo mundo os bancos centrais são autônomos, inclusive, no Brasil. Em toda parte, a taxa de juros aproximam-se de zero, aqui, estamos ainda com um dos maiores juros do mundo: 8,75%. O juro é o preço do dinheiro. Se o País tem a moeda mais cara do planeta, é evidente que todos os setores da economia e do consumo estão sendo castigados.


Os bancos centrais são gigantescas bombas de sucção, instaladas nos estados nacionais para sugar as finanças, alimentar e realimentar o sistema financeiro nacional e internacional especulativo e volátil, É uma organização transnacional, colocada acima da soberania das nações. Cada BC é integrante de uma entidade bancária internacional, o BIS , Bank for International Settlements, que se reúne na Basiléia (Suíça). Lá são definidos planos e programas objetivando a lucratividade do sistema financeiro universal, desvinculado da economia real. Ninguém está inventando historias, ao longo do tempo, foi assim: escravatura, feudalismo, capitalismo mercantil, capitalismo industrial, capitalismo financeiro. São organizações transnacionais, vinculadas ao BIS – Banco Central dos bancos centrais.


Marco Regulatório - Agora mesmo, o presidente norte-americano Barack Obama escolheu, com alguma exceção, ministros que integraram governos anteriores. Responsáveis pela crise do sistema financeiro são indicados para resolver a crise. Esse filme é antigo demais, é uma reforma para deixar tudo como está. Foi assim em 1930. O Grupo dos Vinte não apresentou nada de novo, poucas medidas, apenas paliativos. A novidade é que todos concordaram em estatizar os prejuízos, fazendo intervenção com o dinheiro do povo, para evitar a decadência do sistema.

É preciso m marco regulatório, fixando limites para os negócios das bolsas de valores, para o mercado financeiro, uma moderna estrutura econômico-financeira para controlar os bancos. O Banco Central tem que ser submetido á soberania nacional.

É preciso reprimir a especulação imoral, o lucro ilícito e o juro extorsivo. Eliminar a corrupção e combater a sonegação. Se reduzir esses crimes pela metade, o Estado tem recursos para terminar com a miséria que está destruindo, no mínimo, 20% da população brasileira.

Exagero, catastrofismo? É só verificar nas periferias, ir nas favelas, mocambos, casebres, malocas, e aldeias indígenas. Sem saneamento básico, água, luz, esgoto e quase sempre sem alimentação adequada. Trago no corpo e na alma os sulcos profundos gerados nos confins da pobreza.

Enquanto isto, Bernard Madoff, investidor de confiança do sistema, construiu uma pirâmide de fraude de 50 bilhões de dólares Já mencionamos os trilhões de dólares, do povo, despejados para salvar as instituições deles. Com essa loucura, sacanagem diabólica armada, conscientemente, pelos donos do poder, ficou marcado o fim de uma era de total e criminosa espoliação da financeirização do neoliberalismo.

Como vão ficar as dividas públicas das nações?

A intervenção estatal é duramente questionada, mas os bancos centrais são públicos. A corrida armamentista, a conquista do espaço, indústria bélica e as despesas com as forças armadas e com as guerras são defendidas pelo neoliberalismo liberalismo. Apesar das contundentes criticas sobre a volta do Estado à economia, ele nunca se retirou e os EUA são o maior exemplo disso.

Os fundamentos doutrinários e ideológicos do Trabalhismo Brasileiro – do PDT – forjados pelo pensamento, vida e obra de Getulio Vargas, João Goulart, Alberto Pasqualini Darcy Ribeiro e Leonel Brizola, comprovam que o trabalho, o capital e o Estado, juntos, em perfeito equilíbrio, podem construir o desenvolvimento econômico sustentado de um Pais.

Na teoria e na prática, o Trabalhismo- PDT - é uma concepção sempre atual e moderna. de esquerda, progressista, que defende as mudanças políticas, econômicas e sociais para a construção de uma sociedade justa.

O desenvolvimento econômico e social do Brasil, antes de 1964, em grande parte, foi realizado pelo Trabalhismo – PDT. É uma velharia, dirão os adversários, porem, só para citar exemplos recentes, ninguém pode desconhecer as realizações dos governos Brizola, 1982/1995 e 1991/1994, no Rio de Janeiro e do Collares,1991/1995, no Rio Grande do Sul. Administrações atuais, éticas, competentes e modernas do mundo de hoje.

O Trabalhismo – PDT – é um pensamento político em permanente evolução e mostrou que a intervenção estatal adequada foi utilizada para concretizar o crescimento econômico com conquistas sociais dos trabalhadores. Já os países atingidos pela crise do sistema financeiro usam o Estado para impedir a falência das instituições neoliberais, com recursos públicos, dinheiro do povo, para tapar o rombo causado pela crise financeira.

O Trabalhismo brasileiro é a única alternativa política para a substituição do modelo econômico neoliberal.

Há instituições radicais que ainda não arquivaram o dilema Reforma ou Revolução e nutrem a convicção de que podem chegar ao poder pela força. Historicamente, está mais do que provado, esse caminho não deu certo.

Quem chega ao poder pela força, nele somente permanece pela força e dele sai pela força.

Nem o Estado mínimo da economia de mercado pura, do pensamento único, do neoliberalismo, nem o Estado máximo do planejamento econômico absoluto da ex-URSS, mas, sim o Estado forte da democracia, que existe quando há mais de um partido e alternância no poder.

O mercado não pode substituir o Estado, nem o Estado pode substituir o mercado, no capitalismo, um não sobrevive sem o outro. Sem o Estado, a economia de mercado não existe . Enfim, a propriedade e o mercado geram assimetrias econômicas que cabe ao Estado compensar por meio de políticas públicas de bem-estar-social, além de proibir o monopólio, o oligopólio, a cartelização e o dumping.

Consciente ou inconscientemente, as massas, graças à revolução tecnológica e política, tomaram consciência dos seus direitos fundamentais: moradia, comida, educação, saúde, segurança, emprego. Se é verdade que o fim do ciclo neoliberal acabou, é também verdade que, essas massas fizeram uma revolução política e verde. ao eleger lideranças do povo na Argentina,no Uruguai, no Paraguai, no Chile, na Bolívia, na Venezuela, LULA, no Brasil e Barack Obama, nos EUA.

As classes dominantes, elites e oligarquias, que na colônia, império e república tinham o poder absoluto, foram, democraticamente, afastadas do poder, pela primeira vez no continente americano. Diante de fatos históricos que vão exigir modificações amplas e profundas.

A globalização vai exigir uma infra-estrutura e estruturas modernas e progressistas, organismos internacionais como a ONU, FMI, BIRD, OTAN e bancos comerciais e de investimentos e Bancos Centrais. Outros também vão ser restruturados, como o grupo do Grupo dos Sete Países mais Ricos, o G-7, que agora evolui para o Grupo dos 20 (integrando nações ricas e emergentes.

“Trata-se da dominação ocidental. Os países, como os EUA à frente estão perdendo o poder e a capacidade de decisão, que está se deslocando para as mãos da Ásia, em primeiro lugar, da China, do Japão e da Coreia. Não é só uma crise econômica. Ela é uma crise geoeconômica e geopolítica. A era Bush marcou o esgotamento do modelo hegemônico dos EUA, que já tinha ficado evidente, na compra de enormes quantidades, de bônus do Tesouro americanos pelos chineses.” Alain Touraine – Sociólogo e Escritor francês.

Alceu Collares é ex-governador do Rio Grande do Sul, prefeito de Porto Alegre, deputado federal e vereador. Atualmente, integra o Conselho Político do PDT.



Alceu Collares - ex-deputado e ex-governador do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Corrupção: entrave ao desenvolvimento

Márcio Fernando Elias Rosa, promotor de Justiça em São Paulo, professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Complexo Jurídico Damásio de Jesus









1.Introdução

O debate proposto e o tema a ele imposto já encerram e anunciam as conclusões a que se pode chegar: a corrupção é fenômeno capaz de inviabilizar o desenvolvimento. A justificativa para a inserção no III Fórum Mundial Social parte da acertada consideração de que a qualidade moral das instituições é também fator significativo para o desenvolvimento social das nações.

A corrupção, porque tange à aplicação de recursos públicos e privados e também diz respeito ao modo pelo qual são estabelecidas as relações entre os que compõem a sociedade, reclama formas eficazes de combate e ampla discussão da sua gênese. Saber o que se pode entender por corrupção pública, quais as suas causas e efeitos, torna-se tarefa imprescindível para qualquer estudo. A compreensão, por isso, não é obtida a partir de exames superficiais ou pela suposta medição dos custos da corrupção conversíveis em dinheiro.

Em verdade, a condução do tema obriga considerar que tal fenômeno alimenta baixos índices sociais e econômicos, contribui decisivamente para injustas estratificações e é capaz de comprometer, dentre outros, o princípio republicano, a democracia e os valores essenciais aos homens, como a igualdade, a dignidade e a liberdade. No entanto, diga-se que a corrupção se mostra indissociável de qualquer Estado ou regime político e não constitui privilégio de tiranias ou democracias. Não é fato próprio de países do Terceiro Mundo ou em estágio de desenvolvimento menos avançado; a corrupção se apresenta em toda e qualquer sociedade organizada, que quanto mais bem organizada, mais hábil será no seu enfrentamento ou na sua repressão.

Para gizar os limites do presente debate, há que se considerar, também, que a discussão é patrocinada por entidades representativas do Estado ou do aparato estatal e que se dedicam à aplicação do Direito, a saber: entidades relacionadas ao Ministério Público e ao Judiciário; entidades que congregam Procuradores da República e Promotores de Justiça, além de Juízes Federais. Assim, ainda que seja tentador o debate crítico da situação vivida nas últimas décadas, a compreensão não pode ignorar que para essas instituições, em boa medida, foi cometida também a responsabilidade pelo concreto enfrentamento dos problemas decorrentes da corrupção.

O estudo não pode, dada a transcendência, ser realizado apenas a partir da ótica jurídica e carece ser efetuado sob outras vertentes, como a econômica e a política, mas reclama, aqui, a análise segundo a perspectiva de agentes que operam o Direito – procuradores, promotores, juízes, advogados. Em síntese, ainda que o propósito seja debater a corrupção como entrave ao desenvolvimento, os que lidam com o Direito devem, para encaminhar a discussão, necessariamente recorrer a dados sociais, políticos, históricos e econômicos, e tudo fazer sem perder de vista que o Estado e suas instituições são os responsáveis primários pelo combate do ilícito da corrupção pública.


2. A corrupção como ilícito e as instituições encarregadas de combatê-la

O Direito, como sabemos, por ser ciência que maneja fatos sociais e que tem a pretensão de dirimir conflitos interpessoais, além de regular o papel que ao Estado cumpre desempenhar, não pode ignorar dados e conceitos advindos de outros ramos do saber, ou seja, o fenômeno jurídico é antes fenômeno social, político, econômico.



A formulação de estratégias de prevenção e de repressão à corrupção, a apresentação de sugestões para o aprimoramento do serviço público, pode ser efetuada por qualquer cidadão, e é usual que seja, mas para que se possa validamente contribuir para a efetiva repressão e verdadeiramente desencorajar a corrupção é preciso que se tenha visão global da crise que a corrupção provoca, onde verdadeiramente se aloja e quais são seus efeitos sabidamente nefastos.

Na perspectiva do Direito, a corrupção é ilícito retratador de conduta humana que desafia valores éticos os quais devem presidir o manejo da coisa pública. É ilícito pluriobjetivo, que permite a reprovação sob a ótica do Direito Penal (porque constitui crime), sob a ótica civil (porque obriga a reparação do dano ou prejuízo), sob o enfoque exclusivamente funcional (porque constitui antes falta funcional), além de admitir sanção de natureza outra, comportando a reprovação política (por violação de decoro e infidelidade do político).

O Brasil já mantém razoavelmente estruturado um sistema normativo capaz de reprimir a improbidade administrativa, os ilícitos do colarinho branco, a corrupção em todas as suas formas. Historicamente, no entanto, manteve o Estado brasileiro triste associação da corrupção como sinônimo de enriquecimento ilícito do agente público, e apenas a partir da Constituição Federal de 1988 ampliou-se o modo jurídico de compreender a prática do ilícito, sobretudo em razão da Lei nacional n. 8.429, de 1992, que concebeu outras duas modalidades de atos de improbidade. Pelo sistema atual, a improbidade pode ser resultante de enriquecimento ilícito, dano ao Erário ou violação de princípios da Administração.

A despeito disso, ou seja, de não ser recente a possibilidade de punição dos agentes e não ser possível a punição apenas em razão do enriquecimento ilícito, sempre houve no Brasil um abismo entre o que prevê a norma e o que concretiza a sua aplicação. (1) Há um distanciamento entre a realidade normativa e a social, não sendo da tradição político-brasileira a adoção de estratégias sérias de redução de tal abismo. Ao contrário, é da tradição o excesso de legislação, de regulamentação administrativa, de ingerência fiscalizatória e intervencionista, que muitas vezes funcionam como matizes para as duas realidades – a normativa e a social. No plano normativo, há excesso de legislação, na realidade ou no dia-a-dia, expedientes improvisados para viabilizar a vida em sociedade ou para fazer com que a máquina burocrática possa operar. O cidadão, tratado simplesmente por "administrado", não compreende o funcionamento da Administração, a ela é submetido e, não raro, é premido por circunstâncias que desafiam princípios éticos. A hiper-regulação estabelece dificuldades e no final permite a venda de facilidades, como anuncia o ditado popular. (2)

Em boa medida, a sociedade brasileira reconhece as seríssimas atuações contrárias à corrupção, sendo mesmo inegável que o Brasil já experimentou algum avanço mercê da atuação de membros do Ministério Público e de devotados Magistrados. Mas também é verdade que, por vezes, alguns agentes dessas Instituições já deram lugar a indiretos incentivos ao círculo vicioso da corrupção. (3) A atuação positiva, ainda que majoritária, é derrotada duramente pela atuação isolada e comprometida de alguns, ou seja, mais produz nocivamente o que nada faz do que todos os que atuam com seriedade. É que os devotados, invariavelmente, são detentores de tarefas meramente executórias, situam-se em órgãos de execução e poucos ocupam pontos estratégicos ou definidores da política de atuação dessas instituições, ao passo que, não raro, dos agentes ocupantes de elevados cargos partem as iniciativas reprováveis e indesejadas.


Com isso quero dizer que, a despeito do compromisso de muitos agentes, o resultado não será positivo se a Instituição ou Poder não estiver, por seus dirigentes, igualmente comprometido com a mesma causa, e o reconhecimento de tal identidade não está nos discursos de ocasião, mas na formulação das políticas de atuação e mesmo no exercício de suas atribuições e competências. Prestam terrível desserviço às instituições encarregadas de combater a corrupção os que manejam o poder para nele se perpetuar, os que apostam na hereditariedade, os que empregam os seus, os que arregimentam grande número de apaniguados para funções de confiança e reduzem órgãos de execução, os que criam ambientes propícios para o tráfico de influência e para a troca de favores. 

O Ministério Público e o Poder Judiciário devem recusar, nas suas estruturas administrativas, políticas desse tipo, que beneficiam vergonhosamente uma dada geração, mas que comprometem décadas e gerações de homens e mulheres compromissados com o efetivo resultado de suas atuações. Afastar os aproveitadores, os que se anunciam combatentes da imoralidade e nada fazem, os que dizem ter feito, os que prometem aquilo que somente outros farão, os que se encastelam no Poder, os que, por terem o horizonte tímido de suas próprias vidas, fazem da função pública um palco de tragédias de muitas vidas.


3. Corrupção como questão mundial

Aquele que zela pelo regime democrático, pelo Estado de Direito, há de estabelecer, antes, ainda na premissa, a negativa à associação da corrupção com a democracia ou com o Estado Democrático de Direito. O Estado Democrático de Direito não é sinônimo de Estado permissivo da corrupção; antes, é o único regime hábil a viabilizar a sua repressão. Em verdade, o Estado de Direito, sem o elemento ético-político da democracia, não é capaz de indicar intransigência com a perdição pela corrupção, podendo albergar regras e princípios absolutamente dissonantes de valores morais. A democracia, como usualmente é dito, qualifica o Estado de Direito, torna-o vinculado a valores sociais representativos da igualdade entre os homens, do direito de participação política, do incremento do controle das políticas sociais. Por isso, o Estado brasileiro, que é assumidamente organizado segundo o modelo da democracia, precisa afugentar nichos ou espaços de irresponsabilidade política, afastando normas e pessoas que colocam em risco a estabilidade do próprio regime, do Estado e de seu povo.

A lembrança é útil porque, não raro, a redemocratização induz a um sentimento de aumento dos níveis de corrupção. A liberdade da imprensa, o asseguramento do acesso a informações administrativas, a transparência, podem incutir a idéia – falsa – de que os índices sofreram brutal aumento e, com isso, torna-se fácil defender irresponsavelmente o retorno às políticas da truculência e da supressão da democracia.

Existe inegável preocupação mundial com o controle dos níveis de corrupção; há uma onda moralizante e repressora da corrupção, que deixou de ser apenas um problema local ou regional e ganhou, com as mudanças operadas no mundo e nas relações internacionais, espectro ou abrangência maior.

Há algumas décadas, e sobretudo por conta da tal globalização, a corrupção é tema que preocupa todas as nações, e não há Estado que não reconheça a sua própria incapacidade em combatê-la internamente, ou sem a ajuda ou a cooperação de outras nações.

Os EUA, cujos ideais nem sempre são partilhados com Estados estrangeiros e que têm, historicamente, a falsa percepção de que podem ou poderão sempre atinar apenas aos assuntos que tocam diretamente ao seu povo, historicamente somente se mostravam preocupados com a corrupção interna, para definir condutas de seus agentes que cometiam a corrupção ou para os particulares que patrocinavam o suborno percebido. Passaram, no entanto, a patrocinar, em conjunto com outros grandes Estados, iniciativas de Instituições internacionais, como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ainda na década de 1970, para incrementar o combate à corrupção pública. A indicar a mudança radical de postura, pode-se ilustrar com um dado interessante e que denuncia que, até recentemente a preocupação era centrada nas questões internas. Nos EUA, a dedução fiscal pelo suborno foi extinta ainda em 1958 – certamente para favorecimento do Fisco –, mas a tipificação do suborno a agentes estrangeiros somente passou a constituir crime em 1977. Por isso, apenas no final do século tiveram repercussão mundial as idéias globalizantes do combate à corrupção.

Os motivos da preocupação das grandes potências econômicas e bélicas podem não ter sido apenas o favorecimento do desenvolvimento, da receita ou a justa alocação de recursos, mas contribuíram decisivamente para que a ordem mundial, ao menos nesse início do novo século, sinalizasse para a necessidade de fortalecimento do combate à corrupção em todas as suas formas.

O fortalecimento de organizações criminosas com ramificações em vários países e as desigualdades cada dia mais cruentas fizeram com que vários Estados deixassem de ser centrados neles mesmos, com egoística compreensão de que a corrupção praticada em Estado estrangeiro era um mal necessário ao desenvolvimento de seus interesses econômicos. A corrupção não é um problema interno, mas questão da agenda de todas as nações e exige enfrentamento em escala mundial.

Diga-se, é bem verdade, que a preocupação dos EUA e de outras nações coincidiu com o final da Guerra Fria, com a desnecessidade de patrocinar governos corruptos e com o propósito de evitar que esses governos se aproximassem da extinta URSS, da Alemanha Oriental, da China ou de Cuba, ou seja, em nome de um suposto compromisso democrático, países desenvolvidos financiaram e incrementam a corrupção em Estados subdesenvolvidos, marcados por ditaduras e tiranias.

Não se trata de discutir – porque seria estéril – quais os responsáveis efetivos pelo incremento mundial da corrupção, mas isso não significa que não se possa atribuir o fomento para a corrupção em países em desenvolvimento a uma política irresponsável de países desenvolvidos que patrocinaram regimes autoritários, especialmente como forma de expandir o domínio econômico em sociedades menos organizadas. A atuação irresponsável dos países do Primeiro Mundo atendia interesses políticos e econômicos, significando a perpetuação de esquemas políticos liberais e o atendimento de interesses de investidores pouco comprometidos com as questões éticas. Com os investimentos externos, vendia-se facilidade e estruturava-se a corrupção, num manejo de ações políticas: muito dinheiro e nenhuma moral pública.

O crescimento do combate internacional coincidiu, por isso, com o fim da Guerra Fria, com o desinteresse no patrocínio ou manutenção de regimes autoritários ou hipocritamente democráticos. Mas, como dito, as iniciativas eram primordialmente para atender à demanda interna, e somente depois passaram a incluir ações contra a corrupção internacional.

A preocupação mundial, no entanto, não é suficiente, já que há paraísos fiscais que patrocinam estratégicos esquemas de lavagem de dinheiro e somente a união de esforços pode reprimir iniciativas de tal ordem. Veja-se que, em 1995, o governo das ilhas Seychelles promulgou uma lei – chamada de Lei do Desenvolvimento Econômico – a qual oferece imunidade penal de quaisquer crimes aos estrangeiros que realizarem investimentos superiores a 10 milhões de dólares. A Lei, diga-se, somente admite alteração por plebiscito ou emenda constitucional. Todos os países protestaram, sobretudo os europeus, e anunciou-se que todos os investimentos e recursos enviados para as ilhas seriam investigados.

Esse movimento, ainda que havido em país de nenhuma repercussão mundial e que entre nós só ganhou notoriedade quando um certo Presidente da República, após ser eleito e ainda não empossado, resolveu visitá-lo em núpcias, é bastante para o reconhecimento de que não há combate isolado e que, por mais que se afirme a soberania, não há tentativa séria que possa desprezar a ajuda internacional. Como resultado da reação contrária de países, notadamente os EUA, a França e a Inglaterra e de diversos organismos internacionais, como a OCDE, a Comunidade Britânica e a Comunidade Européia, além de importantes veículos de comunicação (4), aquele Estado sofreu diminuição em seus índices de desenvolvimento – a lei produziu efeitos contrários e desencorajou os investidores.

Diga-se, no entanto, que a repercussão é medida pelo peso político que o Estado mantém na ordem externa e que os resultados desencorajadores de iniciativas daquele tipo apenas são obtidos se há efetiva atuação concertada de organismos internacionais. O ilícito transnacional reclama atuação da mesma ordem, da mesma natureza.

Os efeitos deletérios da corrupção, no entanto, são produzidos internamente; ela distorce os processos de decisão, desvia os custos e os benefícios das decisões políticas.


4. Efeitos visíveis da corrupção

Quando se fala nos efeitos da corrupção, basta que se use a imaginação, e eles serão devastadores. 

Sem ter a pretensão de esgotar o rol, podem ser indicados: primeiro, a corrupção leva ao desperdício e à ineficiência por conta do desvio na alocação de recursos disponíveis, provocando distorções discriminatórias dos serviços públicos e comprometendo a qualidade de vida do povo – é razoável supor que o empresário corrupto vença determinada licitação de concessão de serviços sem que seja o mais eficiente, além de elevar a tarifa porque nela há embutida a comissão paga aos que permitiram a contratação.

Impõe o desperdício porque, não raro, a partir da vantagem paga, o administrador enseja o ambiente necessário para a contratação, engendrando fórmula capaz de justificá-la. Nesse ambiente, o corrupto cumpre o seu papel, o de estabelecer a necessidade a ser satisfeita pela contratação desejada pelo corruptor.

É tradicional compreender nessa hipótese a presença de agentes públicos e de empresários interessados em contratação necessária a atender aos interesses da população. Nem sempre isso ocorre. Não raro, empresários empregarem modos indiretos de criação de suposta necessidade e, a partir da corrupção indireta, imporem ao setor público a contratação. Campanhas que divulgam novos equipamentos ou novas fórmulas induzem o consumidor a desejá-las e, se apresentadas como imprescindíveis, podem compelir o Estado a contratar a aquisição da novidade. Trata-se de desfocar a realidade, engendrar necessidades, contratando o que não é imperioso ou mesmo o que é desnecessário. A iniciativa privada em acerto criminoso com agentes públicos programa obras, prestação de serviços, induzindo assim um cronograma de contratações a ser cumprido a partir do pagamento de vantagens diretas ou mesmo indiretas (contratações de pessoas próximas, financiamento de campanhas políticas etc.). A providência primeira sempre será a de criar o ambiente que justifique a contratação, a suposta necessidade da contratação.


Segundo, afugenta investidores honestos, na medida em que para a máquina burocrática funcionar há necessidade do suborno, e, se há um concerto mundial crescente de reprovação em não se admitir a corrupção internacionalizada, minguam os investimentos externos e há o comprometimento do desenvolvimento econômico e social.

É possível que existam exploradores de riquezas capazes de ambientar sentimentos nobres e não apenas os ditados pelo padrão monetário e que não querem, e nem merecem, estar associados a 

Estados que funcionam a partir da corrupção, do crime organizado e da lavagem de dinheiro. Há inúmeros países que nos fazem lembrar ilícitos, com imagem pública de corrupção institucionalizada, de permissividade ou de paraíso fiscal. Não há investidor honesto que freqüente estabelecimentos de investimentos. Insisto, não há investidor honesto que almeje ser associado à ilicitude da origem de sua riqueza. Por isso, ante a reprovação mundial e o risco de perdimento da credibilidade, agentes externos honestos devem deixar o mercado que abriga formas ilícitas de enriquecimento, porque conspira contra a própria imagem, a credibilidade de seus produtos ou empresas.

Outro efeito devastador, mas quase sempre esquecido, deriva do comprometimento dos recursos naturais em escala indesejada e derivante da escassez de recursos de investimentos. É que, ao inibir tanto os investimentos quanto o desenvolvimento, a sociedade passa a necessitar do comprometimento de recursos naturais com maior voracidade. Na medida em que as despesas públicas são encaminhadas para áreas inúteis e há o desencorajamento de investimentos externos, a indústria, a ciência e tecnologia ficam comprometidas. Não há opção saudável de investimentos, não há desenvolvimento do parque tecnológico porque o Estado não reúne credibilidade, e fazer funcionar a máquina pode custar muito caro. Para suprir as necessidades de desenvolvimento e atender a suas demandas próprias, resta o confronto com os bens vitais dispostos no meio ambiente. A exploração direta, autêntica degradação ambiental, passa a ser vital para o homem ou para o trabalhador, e será a partir dessas atividades que ele encontrará seu meio de subsistência. O homem pode não desejar, mas necessita recorrer insistentemente à flora, à fauna para prover o que lhe seja vital.

A corrupção necessita, ainda, para se efetivar, da lavagem do dinheiro, da remessa ilegal para o exterior, o que compromete a poupança interna e, também por isso, exacerba a miséria do povo.

Por tudo, a corrupção eleva sobremaneira os custos das contratações públicas, alimenta o nepotismo, debilita o serviço público e, por todos esses efeitos, compromete a democracia, a legitimidade do poder, a eficiência e a eficácia da máquina administrativa, como agora passaremos a debater.


5. Efeito invisível da corrupção


É certo que a corrupção alimenta discursos oportunistas e, como ferrugem, se embrecha nas entranhas da máquina burocrática, impondo a seus serviços má qualidade, ineficiência, elevando custos e comprometendo recursos. Mas há, dentre tantas, dois efeitos invisíveis da corrupção que podem ser identificados: a elevação do grau de desconfiança do povo em relação às instituições estatais; o perdimento de níveis razoáveis de desenvolvimento social.

No comprometimento paulatino da democracia, está o primeiro efeito invisível: passa o homem simples a acreditar que "não tem mais jeito" ou que "todos são corruptos" e, o que é pior, "que o Estado está à venda". A idéia de um "Estado à venda", pronto para a comercialização, embute ainda a noção equivocada de que o valor moral tem sempre representação monetária, pode ser medido ou precisado pelo montante envolvido. A moral associada ao dinheiro, como se não existissem ou não fossem importantes outras formas igualmente nocivas de corrupção, de abuso de poder, de deslealdade, é incrementada pela idéia de que só há corrupção se concorrer prejuízo material ou enriquecimento ilícito do agente público. Historicamente, o sistema jurídico brasileiro reforçou essa compreensão, porque sempre se permitiu (ainda que nunca tenha se efetivado) a corrupção associada ao enriquecimento ilícito, ou seja, punia-se apenas o servidor ou agente que percebesse dada vantagem como expressão econômica, não se cuidando de punir também o que favorecesse terceiros ou conspirasse contra os princípios morais.
Assim, a corrupção que chama a atenção e causa comoção é a que envolve o dinheiro e, se não há expressão monetária identificável, advoga-se que a corrupção não se consumou, não tem importância. Este é um efeito invisível da corrupção: incute no homem a idéia de que a moral está associada ao dinheiro e não relacionada no atendimento ou não das necessidades do povo, do interesse público, do aperfeiçoamento do serviço público, dentre tantas outras, mas que pode ser resumida na transgressão de interesses públicos por metas egoísticas, interesses privados, sejam ou não patrimoniais.

O segundo efeito invisível da corrupção é detectado nas ruas, praças e grandes cidades, sobretudo. Há miséria e uma legião de desassistidos. O Estado corrupto nega a seu povo acesso ao desenvolvimento tecnológico, à saúde pública e à educação eficientes e menos onerosas. A associação de dado investimento externo com o pagamento de propinas ou de vantagens, ou encarece o produto final ou inviabiliza o próprio investimento. O povo não terá acesso à descoberta porque ela não existe ou porque lhe será muito custosa, proibitiva.

Se o que se necessita é vital, o Estado deve prover e, por isso, a receita pública mingua em outros setores, o círculo vicioso da corrupção atinge assim o seu ápice: alimenta o enriquecimento de alguns e estabelece a definitiva dependência de todos.


6. A medição da corrupção

Não há estratégia absoluta para a medição da corrupção – há propostas sérias como as da Transparência Internacional, mas não há método capaz de indicar o grau de corrupção de determinado Estado. A corrupção é mais facilmente percebida, sentida, do que preventivamente detectada.

Pode-se tentar medir a corrupção a partir de pesquisas de opinião, pela mídia ou pelo número de condenações judiciais, mas essas tentativas tendem a fracassar na medida em que dependerão de fatores que não as favorecem.

Pesquisas de opinião são subjetivas, tomam em conta o grau de desconforto pessoal do entrevistado, mas tendem a ser regionalizadas e a refletir o desejado pelos formadores de opinião. A pesquisa de opinião sempre será útil para a descoberta da imagem desfrutada pelo Estado na sociedade que ele organiza, mas não se mostra razoável para a medição da sua eficiência de atuação. Evidentemente sempre haverá relação; o grau de impunidade elevado faz crescer o desconforto ou reprovação da maioria, mas o resultado somente será indicativo. A partir da mídia toma-se conhecimento apenas dos escândalos, e a fidelidade do noticiado dependerá sobretudo da independência e da imparcialidade jornalísticas, daí que o método de medição segundo a imprensa também não se mostra razoável.

Por fim, as medições pelos resultados de ações judiciais também são improváveis, seja pela possibilidade de múltiplo enquadramento da conduta, seja porque somente retratará o que o próprio Estado denuncia, seja porque dependerá do que é previsto no sistema jurídico e que nem sempre retrata a reprovação esperada ou desejada pela sociedade. A medição do nível de corrupção passa a depender, assim, da união de todas as estratégias indicadas (a pesquisa de opinião, o número de ações e de condenações efetivamente impostas e executadas, o que é divulgado pela mídia), mas requisita outras análises, como o custo material das contratações, o aumento de número de cargos e de funções etc.

Por não ser facilmente detectada, a corrupção também não é facilmente mensurada.


7. Os níveis de corrupção: corrupção sistêmica, corrupção política, corrupção administrativa


A corrupção é fenômeno que se verifica em vários planos ou pode ser compreendida sob variados aspectos, e a definição pode ser obtida a partir de sua fonte ou causa primária. A corrupção pode ser estrutural ao regime jurídico ou ao Estado, à qual chamo sistêmica, mas pode ser políticaou exclusivamente administrativa.


Invariavelmente, no entanto, é patrocinada pela intermediação do setor privado, sobretudo empresarial, e reclama intenso jogo de estratégias, manejo de poder e troca de favorecimentos pessoais. Tomo de empréstimo as sugestões de Manuel Villoria, do Instituto Universitário Ortega y Gasset, que sugere três níveis de corrupção: a) do regime político; b) política; c) administrativa (5) para definir os nichos nos quais se alojam as formas de corrupção no Brasil.

A corrupção estatal sistêmica é a mais nefasta e se verifica sempre que o Estado esteja estruturalmente concebido como instrumento de troca, de clientelismo ou de privilégio de setores da sociedade ou, ainda, tal como se opera em regimes autoritários, mero instrumento de perpetuação de interesses privados.

A corrupção política e a administrativa se verificam nas entranhas das instituições políticas e burocráticas e são parcialmente próximas quanto ao modo de perpetuação: dependem da troca de favores, do privilégio de interesses particulares e são detectáveis no funcionamento da máquina estatal.

A corrupção política, porém, tange ainda ao funcionamento de partidos políticos, ao processo eleitoral, ao processo de recrutamento para algumas funções estatais primárias, como também ao modo de atuação dos agentes políticos, quais sejam os que atuam em nome do Estado, exercendo funções primárias e exclusivas do Estado.

No entanto, ainda que possamos estabelecer perspectivas diversas para conceber a matriz da corrupção – se do regime jurídico, se política ou se administrativa, é fato incontestável que a corrupção sistêmica alimenta as demais, seja a que se verifica no plano administrativo ou a que favorece alguns agentes do Estado.


7.1. Corrupção sistêmica

A corrupção sistêmica é estrutural e imposta ao sistema jurídico, sendo a mais terrível porque dissimulada, quase sempre, em normas impessoais, falsamente genéricas, mas que se traduzem, na aplicação, em favorecimentos com endereços certos. É própria dos regimes falsamente democráticos e autoritários, mas é verificável mesmo nas democracias mais avançadas e consolidadas. É a mais terrível forma de privilégio de interesses particulares ou de grupos, e acaba por comprometer as finanças do Estado, o atendimento de demandas sociais justas, e se traduz em maior entrave ao desenvolvimento econômico e social.

Porque travestida em normas jurídicas ou em soluções políticas, quase sempre se apresenta impessoal e sem que se possa responsabilizar seus atores. É, ainda, a mais terrível porque incide decisivamente na cadeia destrutiva das instituições, da própria democracia; ela fecunda e alimenta o círculo vicioso da corrupção, permitindo a corrupção dos agentes políticos e alimentando a corrupção dos burocratas.

É fácil associá-la a regimes autoritários, marcados pela constituição de aparatos estatais intangíveis a qualquer controle. É fácil reconhecê-la presente em regimes de irresponsabilidade política, mas, em verdade, pode ser detectável em qualquer Estado. Nos Estados democráticos ou regidos pelo Estado de Direito, a ordem jurídica passa a contemplar a ótica da corrupção, dos corruptores, dos que manejam a coisa pública sob o enfoque do interesse privado e egoístico. Ela está presente em inúmeros exemplos, como nas renúncias fiscais, nas isenções tributárias e em toda e qualquer norma jurídica que, afastando-se da moralidade, do dever de probidade, se traduz em benefícios desproporcionais.

Dentre tantos exemplos possíveis, há o decorrente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) instituído pela Lei n. 9.964/2000, que permite, ou obriga, a suspensão da ação penal enquanto a pessoa jurídica devedora estiver inscrita no tal plano de recuperação. A norma legal incutiu a inviabilidade de repressão penal à empresa sonegadora, dando-lhe tratamento diferenciado, a despeito da gravidade social do delito. Duas considerações serão o bastante para que seja reconhecida a imoralidade que o preside: há, no Rio Grande do Sul, ação penal suspensa por 747 anos e, em Brasília, ação penal suspensa por mais de um milênio, como informa o Procurador da República LUCIANO FELDENS. (6)

Serve de exemplo, ainda, o que se fez recentemente com a Lei de Improbidade e o estabelecimento, via alteração do Processo Penal, das regras de competência para processar determinadas autoridades. Com uma só alteração da regra processual negou-se o princípio do juiz natural, alterando-se o rol de competência originária dos tribunais, e perpetuou-se o privilégio para além das funções ou depois de cessado o vínculo, como se o benefício fosse deferido à pessoa física e não à função. Há, a partir do que foi criado, singular proteção da função que se perpetua na pessoa física. Em última análise, podemos dizer que no final da legislatura, com largo apoio da classe política e sob o direto patrocínio do então Presidente da República, alterou-se o Código de 

Processo Penal e com ele a Constituição da República. O exemplo calha com perfeição, infelizmente. Tem-se a partir da inovação a inclusão de um espaço jurídico próprio para beneficiar os detentores do poder e, ainda que haja algum substrato doutrinário que o sustente – desconheço –, é certo que somente se presta a inibir a repressão dos atos ímprobos cometidos pelos agentes políticos.

Há, desafortunadamente, outros tantos exemplos. Estão na ordem do dia as tais agências criadas após a reforma da Administração. Em verdade, o Estado abriu mão de áreas antes consideradas estratégicas, franqueando a exploração de alguns serviços ao setor privado e, não bastasse, abriu mão do controle direto ou realizado pela Administração direta, concebendo uma curiosa figura importada do Direito norte-americano: as tais agências reguladoras. Com um só passo, renunciou-se ao monopólio de serviços e a exploração de bens, permitiu-se a privatização ou transferência para o setor privado, mesmo externo, e derrubou-se o controle direto a ser exercido pela Administração. As agências não são mais do que as velhas autarquias de regime especial, mas seus dirigentes são detentores de supostos mandatos, atuam com suposta liberdade e não devem respeito às políticas públicas fixadas pelo Poder central. A dicotomia política entre a Chefia do Poder e as tais entidades da Administração direta dará azo a inúmeras situações conflituosas e que tendem a colocar em disputa a moralidade administrativa. Algumas já são debatidas e questionadas: o regime jurídico de contratação do pessoal que compõe as agências, a acumulação de cargos e o aproveitamento de servidores de outras entidades, a fiscalização da política tarifária à revelia da política econômica, dentre tantas.

Algumas questões merecem aqui uma abordagem rápida pela estreita ligação que têm ou que poderão vir a ter com o tema em debate. As agências, dizem alguns, poderão definir a remuneração pelo uso dos serviços que tenham sido concedidos, deverão ser também os agentes de fiscalização e haverão de presidir a formulação da política de remuneração dos contratados. Os seus dirigentes autuarão com independência, a entidade será autônoma.


O modelo imposto contrasta com o sistema constitucional. As agências e seus dirigentes não poderão atuar por critérios próprios (ainda que devotados a bons propósitos), simplesmente porque não há espaço para a autonomia irrestrita e sempre haverá a possibilidade de sujeição a mecanismos de controle ou tutela. Seus servidores deverão ser ocupantes de cargos públicos e gozar das prerrogativas próprias do serviço público. Seus dirigentes não serão agentes políticos contratados à revelia da ordem constitucional (que obriga o acesso por concurso ou livre nomeação) e jamais serão detentores de mandato ou investidura por tempo certo. Os usuários têm direito de acesso ao serviço público e as tarifas devem respeito à modicidade. A política tarifária desprendida da realidade social poderá vir a ser obstáculo ao acesso a serviços essenciais, e, como se sabe, a política de preços públicos somente pode ser definida pela política econômica do Poder Central, e não como resultante de meros cálculos aritméticos realizados por contratantes e contratados.

Os serviços objeto de concessão ou de regulação pelo exercício de poder das tais agências são fundamentais para o desenvolvimento do Brasil, além de serem indispensáveis para a qualidade de vida do povo. Os custos de alguns desses serviços, como a energia elétrica, o gás e os derivados de petróleo, vinculam a política econômica de qualquer país, em especial dos que estão em busca da estabilização da própria moeda, que almejam controlar a inflação e desenvolver algum projeto social (ou de inserção social pela garantia de acesso aos serviços fundamentais). Não há legitimidade em iniciativas que tencionam a instituição de um tecnicismo alheio a políticas sociais. O problema não é puramente formal, é antes social.

A situação descrita é típica de um Estado estruturalmente corrupto, porque insensível à ordem social e privilegiador de interesses pessoais, de grupos econômicos e políticos ou dos que manejam elevada carga de poder estatal sem qualquer compromisso social.


7.2. Corrupção política

A corrupção dos agentes políticos, alimentada também pela primeira (sistêmica), é a que se verifica na atuação dos homens e mulheres que, valendo-se da temporariedade própria dos mandatos ou da perpetuidade própria dos cargos vitalícios, atuam orientados também pelo atendimento de interesses particulares, nada importando se haverá ou não o sacrifício de interesses públicos.
Para essa forma de corrupção conspira decisiva a impunidade instituída pela corrupção sistêmica, a primeira analisada, já que se nega a possibilidade de sanção daquelas condutas e está presente seja no processo eleitoral corroído pelos favorecimentos (financiamento de campanhas, abuso da propaganda eleitoral, uso da máquina estatal), seja nos concursos de ingresso a determinadas carreiras. É no recrutamento, na seleção, por via da eleição direta ou pela competitividade técnica, que esse tipo de corrupção tem início.

Os agentes políticos – eleitos ou exercentes de funções primárias do Estado (parlamentares, juízes, promotores, dentre outros) podem cometer a corrupção administrativa, que é própria dos burocratas e que é traduzida no abuso de poder ou na violação da finalidade da atuação, como ocorre na chamada troca de favores, no enriquecimento ilícito, mas a mais nociva corrupção política é a que, valendo-se da primeira – sistêmica – permite a esses agentes a perpetuação de vantagens imorais para si ou para terceiros: o nepotismo, as licenças remuneradas, os jetons e sempre que, usando indevidamente seus poderes, embrecham no sistema jurídico novas fórmulas de corrupção estrutural. Se a mais nociva é a corrupção estrutural ao Estado, essa segunda modalidade é igualmente nociva porque idealiza aquela, viabiliza sua perpetuidade.

São os agentes políticos os que engendram fórmulas capazes de tornar ou não o Estado corrupto, e podem ser muitos os exemplos, a instituição de entidades despidas de controle, a transferência para setores civis de atividades essencialmente estatais, a discricionariedade desmedida, o desapego à razoabilidade, a criação e nomeação de cargos em comissão, dentre tantas conhecidas na lida diária dos problemas brasileiros.

7.3. A corrupção administrativa

A terceira, a mais combatida, a despeito de mais modesta, e a única debatida livremente no Estado corrupto é a administrativa. Perpetrada por agentes públicos, servidores, e realizada para viabilizar interesses privados e sob o custo do enriquecimento do servidor, ela é tradicional e alimentada por inúmeros fatores (econômicos, culturais, políticos) que dizem respeito à formação moral e intelectual dos homens recrutados para o serviço público.

A mais combatida forma de corrupção é a mais facilmente detectável e única incapaz de efetivamente inibir a ocorrência das demais. Ela não tem nenhuma repercussão sobre as outras formas, decorre quase sempre da primeira (a sistêmica) e é alimentada pela segunda (dos agentes políticos). (7)Daí porque qualquer solução deve ser iniciada pelo combate à corrupção estrutural ao Estado e pela diminuição do campo de discricionariedade para os agentes políticos, elevando-se a carga de reprovação e de sanção.

Evidentemente, esta forma de corrupção (administrativa) também há de ser duramente reprimida, sem que se constitua, no entanto, em fácil discurso de ocasião, próprio dos falsamente ocupados do combate à corrupção. É que por atingir o pólo menos poderoso dentro da estrutura administrativa, por ser mais detectável (ela não envolve estratégias políticas e decorre da exploração direta do serviço), há sempre a possibilidade de campanhas políticas demagógicas (caça aos marajás, combate aos corruptos, devassa de caixas-pretas etc.). Os que entoam esses discursos querem mesmo é ocupar o poder e nada fazem para combater as outras formas de corrupção; ao contrário, alimentam-nas.

As três formas resumidas, no entanto, tomam em conta a corrupção sob o enfoque jurídico e político, desprezam outros fatores capazes de também permitir a identificação desse fenômeno. Poder-se-ia dizer, sob o enfoque econômico, que a corrupção é negócio e, como tal, visa ao lucro, à vantagem patrimonial, serve para ajeitar o funcionamento da máquina burocrática. Poder-se-ia dizer também, sob o enfoque filosófico, que a corrupção é antes o rompimento de lei universal, da lei universal da ética que deve presidir as relações interpessoais ou forma de fazer imperar a individualidade em detrimento do interesse coletivo.


8. O combate pela participação política

De qualquer modo, e como síntese puramente ilustrativa, a corrupção é forma de abuso de confiança ou violação do dever de lealdade; lealdade para com a coletividade e para com a Administração ou o Estado.

Há lembrança útil ao debate: a democracia não favorece a corrupção. Todos os Estados denotam maior ou menor incidência, o que varia é apenas o grau de reprovação, medido pela imparcialidade do Judiciário, pelo aperfeiçoamento da lei penal, pela imparcialidade da imprensa.

A corrupção não é uma doença do Estado, mas um sintoma de que o Estado vai mal. Está mal estruturado, mal aparelhado e distorcido na realização de suas funções. Os modelos repressores e os inibidores da corrupção devem ser idealizados conjuntamente, ou seja, a atuação deve ser permanentemente preventiva e eficazmente repressiva.

A idealização, no entanto, não pode ignorar que a corrupção é fomentada pelo baixo nível de consciência social e política, tão comum em Estados cuja população tem negado o seu acesso à educação, saúde ou cultura. O baixo índice educacional alimenta altos índices de corrupção. No entanto, a falta de consciência política não pode ser atribuída ao homem, ou cidadão, mas aos que presidem o destino do Estado e de seu componente humano: o homem caminha por onde caminham as instituições estatais; o processo histórico o conduz.

O estabelecimento de mecanismos de contenção às desigualdades requisita, então, o compromisso de atuação de setores da propriedade civil; menos do Estado e de seu aparato e mais de setores organizados da própria população.

A ordem jurídica precisa, para efetivar o regime democrático, instituir ambientes seguros de atuação desses movimentos sociais organizados, instrumentalizando ações capazes de ser realizadas pelo povo, por seus representantes diretos ou por organizações por ele próprio constituídas.

Daí a responsabilidade também de entidades sociais, não-governamentais, de classe, associativas, de categorias profissionais, de buscar o permanente diálogo acerca do fenômeno da corrupção, porque o aparato estatal – seja ele residente em qualquer dos Poderes ou mesmo no Ministério Público –, será sempre absolutamente ineficaz para a absoluta contenção e máxima reprovação das transgressões morais.

O diálogo, no entanto, não pode ficar centrado na corrupção burocrática, ou no crime de peculato ou de concussão, mas deve ter como fonte primeira o combate sistemático da corrupção estrutural. Identificar as normas jurídicas que abrigam prescrições contrárias aos valores morais, as regras que estabelecem nichos de impunidade ou de evidentes privilégios injustificados e imorais, constitui a tarefa primordial desses grupos de pressão; de pressão por mudanças e de transformações. O aparato estatal pode, quando muito, mostrar-se hábil ao combate da corrupção administrativa, praticada nas repartições, perpetrada nos baixos escalões, mas não será capaz de investigar suas próprias entranhas, seja para eliminar os tais favorecimentos ou para incrementar a justa repressão dos detentores do poder.

A partir de tais considerações, pode-se compreender que a adoção de códigos de ética para servidores, com o controle da evolução patrimonial de agentes e a alteração de mecanismos de contratações do Estado, somente alcançará algum resultado prático se acompanhada de medidas mais abrangentes, que estendam os compromissos éticos aos agentes políticos ou que instituam controle de resultados das suas políticas públicas. O que se fará, por mais abrangente que possa ser, não pode desprezar mecanismos até prosaicos e óbvios, como os que coloquem fim à idéia de sigilo bancário e fiscal para os que ocupam cargos públicos, especialmente os de investidura política ou vitalícia, a necessidade de efetiva transparência nas contratações públicas, o debate em torno das justificativas para as contratações e a proibição do nepotismo.

Deve haver recusa a fórmulas fáceis, como a criação de novas entidades, agências ou organismos supostamente independentes da Administração. Primeiro, não será aumentando o aparato que se garantirá eficiência; segundo, a autonomia das entidades dessa ordem constitui falácia; terceiro, já há entidades de mais e controle de menos.


9. Conclusão

A corrupção é causa determinante de obstáculo ao desenvolvimento, mas também sugere que se deva, na senda jurídica, estabelecer novas perspectivas para a sua compreensão, vista como inimiga da democracia e não o seu defluente, capaz de ser combatida pelo concurso direto de setores do próprio Estado e da sociedade civil organizada.

A eficácia do combate, no entanto, restará comprometida se estiver centrada na repressão à corrupção burocrática, praticada por agentes subalternos. O compromisso que a todos se deve exigir é o de combater a institucionalização de nichos de corrupção supostamente compatíveis com o Estado de Direito. Dos operadores do Direito a hora exige compromisso com a concretização do desejado pela sociedade e que é retratado nos fundamentos da República Federativa do Brasil.


O Estado brasileiro tem por pressuposto, a par da opção republicana, do regime democrático, a prevalência da dignidade da pessoa, a constituição de uma sociedade justa e organizada a partir da igualdade entre todos. Qualquer forma de privilégio de alguns, detrimento de outros ou modos espúrios de relacionamento deve ser rechaçada, e o compromisso dos agentes sociais e estatais há de ser, primeiro, a recusa ao discurso fácil, de ocasião, próprio dos que apenas querem ascender ao poder – seja ele em que instituição estatal for –, ou dos que desejam fazer da luta da corrupção mais um tipo de alpinismo político. A revisão das formas de recrutamento de agentes, seja pela efetiva democratização dos processos eleitorais ou pela transparência nos concursos de recrutamento de pessoal, carece ser o ponto de partida para a nova configuração da Administração brasileira em todos os seus níveis.


Texto extraído do Jus Navigandi


Notas

01. Desde a Constituição de 1824 admite-se a defesa da probidade administrativa, sendo as primeiras leis protetivas do Erário de 1828, 1834 e 1841. "O que sempre faltou foi a real passagem da preceptividade à sanção", cf. FERRAZ, Sérgio. Aspectos processuais na Lei sobre Improbidade Administrativa. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (Org.) Improbidade administrativa: 10 anos da Lei n. 8.429/92. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2002. p. 433.

02. Criar dificuldades para vender facilidades.

03. Funcionam como exemplos os escândalos de nepotismo, favorecimentos em contratações, quebra de sigilação em concursos de ingresso, afastamento da carreira para o exercício de funções incompatíveis, a acumulação de aposentadorias, dentre outros.

04. Como o Financial Times, edição de 3 de fevereiro de 1996.

05. Control de la corrupción y reforma legal y judicial – artigo divulgado por ocasião do seminário Reforma legal e judicial e controle da corrupção na Amércia Latina e no Caribe – programa de educação para Bolívia, Colômbia, Equador, Guatemala, México e Peru – 22 de maio a 23 de julho de 2002.

06. Cf. Tutela penal dos interesses difusos e crimes do colarinho branco: por uma relegitimação da atuação do Ministério Público: uma investigação à luz dos valores constitucionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. p. 200-202.

07. Manuel Villloria sugere que a corrupção administrativa não pode se separar da corrupção política e se alimentam umas das outras.


Sobre o texto:

Texto-base da exposição sob o mesmo título efetuada pelo autor na oficina "Promovendo a Justiça no Fórum Mundial Social", durante o III Fórum Mundial Social, realizado em Porto Alegre, no dia 24 de janeiro de 2003 e organizado pelas Escolas Superiores do Ministério Público da União e do Ministério Público do Rio Grande do Sul,pela Associação dos Juízes Federais, dentre outras entidades civis.

Texto inserido no Jus Navigandi nº229 (22.2.2004)
Elaborado em 01.2004.


Informações bibliográficas:

Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

ROSA, Márcio Fernando Elias. Corrupção como entrave ao desenvolvimento . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 229, 22 fev. 2004. Disponível em: . Acesso em: 14 jun. 2010.