segunda-feira, 27 de setembro de 2010

STF volta a julgar validade da Lei da Ficha Limpa nesta quarta

















por Walter Maierovitch



1. Os ministros do STF sabem que uma saída à Pôncio Pilatos, como aconteceu no caso de censura ao jornal O Estado de S.Paulo, irá colocá-los numa posição de descrédito junto à sociedade civil.


A propósito, a nossa sociedade organizou-se e teve a iniciativa geradora da Lei da Ficha Limpa. Hoje, mais de 80% dos seus membros querem a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. Em outras palavras, desejam a sua aplicação para a eleição de outubro próximo.

A “pilatice” (lavar as mãos à Pilatos) consistirá em acolher a desistência recursal apresentada pelo ex-candidato Joaquim Roriz.

Ao julgar extinto o recurso de Roriz, frise-se, não valerá nem a decisão preliminar, que deu pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e afastou a ocorrência de vício insanável no processo legislativo (confira-se voto do ministro Peluso, a entender que, com a emenda Donelles, o processo legislativa deveria voltar ao Senado).

Por outro lado, não se deve esquecer que os ministros do STF, por unanimidade, entenderam tratar-se de caso de repercussão geral. E repercussão geral significa que a decisão passa a valer para todos os demais casos ainda não julgados. Ou seja, seria aplicável a todos, como os Maluf, Garotinhos, Heráclito Fortes etc.

Assim, o acolhimento da desistência, com a extinção do recurso sem exame do seu mérito, levará os ministros à incômoda comparação com Pilatos e o seu histórico escapismo.

2. O STF, como todos sabem, é um tribunal político. Político porque cabe a ele interpretar a Constituição e decidir sobre a validade das leis quando se coloca que estariam a afrontar a Lei maior.

Como Corte política, não poderá o STF dizer que, com relação à Ficha Limpa, a decisão poderá ficar para mais tarde. Talvez, para depois da votação e antes da diplomação.

3. Apontar o presidente Lula como culpado, representa um escapismo de fancaria. Pergunta-se: se o STF estivesse com o quadro completo (11 ministros) e, no dia do julgamento, um deles tivesse numa UTI hospitalar ?

No final de mandato, o presidente FHC não deixou para o próximo a escolha de um nome para o STF. E nos brindou com o ministro Gilmar Mendes, tirado da Advocacia Geral da União.

Lula poderia deixar a indicacão para o próximo presidente. Seria salutar, já que indicou, nos seus dois mandatos, sete ministros. Inclusive Eros Grau que se aposentou e cuja atuação mais marcante no campo eleitoral foi cassar o governador do Maranhão por abuso de poder econômico e, sem eleição, colocar no seu lugar Roseane Sarney: Roseane fora derrotada pelo governador posteriormente cassado e alcançou 50% dos votos. Para Eros Grau, ela estava legitimada a ocupar o cargo, em razão da cassação.

4. PANO RÁPIDO. Pilatos está pronto para comemorar, da sepultura

Walter Maierovitch é jurista e professor, foi desembargador no TJ-SP

''Se o STF dormir, vai perder prestígio''

Por Bruno Tavares, estadao.com.br

Wálter Fanganiello Maierovitch usa uma expressão do mundo futebolístico para cobrar uma posição do Supremo Tribunal Federal acerca da Lei da Ficha Limpa. 'O Supremo, como todo tribunal, sabe que não existe coluna do meio', adverte o experiente juiz, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. 'Quando ocorre um embate numa decisão, o tribunal tem de resolver.'

Frustrado com a indefinição dos ministros da mais alta corte judicial do País, Maierovitch clama por uma decisão antes das eleições de 3 de outubro. 'Os ministros do Supremo parecem encastelados. Será que não têm sensibilidade?', indaga o juiz aposentado.

O sr. está frustrado?

Muito frustrado. Veja que o Supremo Tribunal Federal pode, de novo, me refiro ao último julgado envolvendo o jornal O Estado de S. Paulo, pode de novo partir para o escapismo, para a lavagem de mão. Vai dar as costas para o interesse público. A Lei da Ficha Limpa decorre de iniciativa popular. Mais de 80% quer aplicação imediata dessa lei. O STF é um tribunal político, tem a atribuição de aplicar a Constituição. Trata-se de uma situação tão fundamental que os próprios ministros consideraram e deram o tom geral da relevância. Essa decisão deles vai valer para todos. Pega de (Joaquim) Roriz a (Paulo) Maluf. É importantíssimo. A não ser que se caia na 'pilatisse', não se pode dizer que a desistência de Roriz de sua candidatura vá levar à extinção do recurso. A questão foi dada como de relevância.

A que se sr. atribui essa indefinição?

O Supremo, como todo tribunal, sabe e sabe bem que não existe coluna do meio. Quando há um conflito de interesse e as pessoas não podem resolver pelas próprias mãos, é a Justiça que tem essa atribuição. O juiz sabe que tem de solucionar conflitos. Quando ocorre um embate numa decisão, o tribunal tem de resolver. Culpou-se o fato de o presidente Lula não ter escolhido o sucessor do ministro Eros Grau, que se aposentou. Imagine que ele já tivesse nomeado, que já houvesse os 11 ministros e um deles tivesse um problema de saúde e não pudesse votar. Esse argumento é absurdo. O tribunal tem de decidir. Há interesse público declarado. No caso de um empate, uma corte constitucional tem de usar o interesse da sociedade. O direito romano diz que in dúbio pró réu, mas isso vale para matéria criminal. Outro princípio é na dúvida pró-sociedade. O Supremo fez tábula rasa desse princípio. Parecem que querem empurrar até a chegada do próximo ministro. Nos últimos 40 anos o Supremo não havia condenado ninguém por corrupção. Veja o mensalão, que está indo para as calendas. É um tribunal lento. A imagem dele não é das melhores e pelo visto não querem melhorá-la.

Surpreende o tribunal dividido?

Acho salutar a divisão porque as ideias são colocadas, divididas. A divisão é ótima, mas precisa solucionar. Chega-se ao absurdo de falar em voto de Minerva. O presidente não dá voto, só em caso de empate. Isso não é voto de Minerva porque o (Cezar) Peluso já havia votado. Fez bem ele de não votar duas vezes. O Supremo mudou muito de uns anos para cá. A compostura é colocada de lado. Hoje ocorre ali bate-boca que se escuta em briga de bar. O Supremo passa por um caminho que o presidente passa a votar. Ele deve se resguardar. Todos os caminhos percorridos pelo Supremo contrariaram o interesse público.

Quanto à aplicação da Ficha Limpa, qual a posição do sr.?

Sou favorável à aplicação imediata. Existe um dispositivo constitucional, artigo 14, que manda as questões para uma lei complementar. A Ficha Limpa não muda o sistema. Só muda procedimento. Toda norma processual e procedimental tem aplicação imediata.

Supremo está se curvando a pressões políticas?

Espero que não. Se os ministros perceberem a relevância da sua função, vão encontrar uma solução. Para todo direito, velho princípio latino. O direito não se aplica aos que dormem. Se o Supremo dormir, vai perder prestígio.

domingo, 26 de setembro de 2010

Precisamos de leis mais rígidas para os corruptos


CGU: punir corruptos depende de novas leis


A sucessão de escândalos estaduais envolvendo políticos e autoridades com desvio de recursos públicos fez o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, cobrar fortemente mudanças na legislação do País. Responsável pelo comando do principal órgão de controle do governo federal, o ministro defende que a 'sociedade pressione mais o Congresso' para modificar o Processo Penal brasileiro. Na prática, ele quer garantir que os tribunais ganhem agilidade para punir acusados da prática do chamado crime do colarinho branco.

'Muitos corruptos ainda insistem em praticar as mesmas condutas por acharem que o risco de serem presos ainda é baixo', diz Jorge Hage. 'Talvez porque não acreditem na condenação definitiva, pois em nosso País, infelizmente, as leis e a jurisprudência dominante permitem a eternização dos processos, e o Supremo Tribunal Federal só admite a prisão após o trânsito em julgado. Vale dizer, nunca', lamenta o ministro.

Por conta do aumento de casos, a CGU vai assinar amanhã um protocolo de cooperação técnica com o Ministério Público Federal (MPF) para ampliar suas ações de combate a crimes de corrupção envolvendo recursos federais. Com isso, passará a haver cruzamentos entre todas as bases de dados que as duas instituições possuem.

Nas últimas semanas, denúncias de corrupção explodiram em vários Estados. No Amapá, durante a Operação Mãos Limpas da Polícia Federal, foram presos o governador Pedro Paulo Dias (PP) e o ex-governador Waldez Góes (PDT), além de outras 16 pessoas. No Tocantins, o Ministério Público investiga a suposta participação do governador Carlos Gaguim (PMDB) num esquema de fraudes em licitações.

Outros escândalos desse tipo também estão sendo investigados no Mato Grosso do Sul e Alagoas. Em Roraima, a compra de votos de eleitores se tornou tão comum que a Justiça Eleitoral local proibiu saques acima de R$ 10 mil para evitar a prática. Além disso, em março, o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, renunciou ao cargo depois de ser preso por conta do envolvimento no chamado mensalão do DEM, com pagamento de propinas para deputados distritais e desvio de verbas públicas.

ONGs pró-Ficha Limpa cobram decisão do STF











O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede de 46 ONGs que apresentou a Lei da Ficha Limpa, considera que a nova legislação - debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação empatada sem proclamação de resultado - é constitucional e está em vigência.

A interpretação das entidades, entre as quais a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é de que como a lei não foi rejeitada por maioria absoluta, conforme prevê o artigo 97 da Constituição, prevalece o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou a Lei da Ficha Limpa e do próprio STF, que determina em seu regimento interno e na súmula vinculante 10 que em caso de empate a tese da manutenção da lei contestada será considerada vencedora.

Nem mesmo a renúncia do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, responsável pelo recurso contra a lei no STF, é vista pelo movimento como obstáculo à vigência da lei. 'Para nós, observando a legislação, a lei é constitucional', afirmou o juiz eleitoral Márlon Reis, um dos líderes do movimento. Na interpretação de juristas, a renúncia de Roriz extinguiu a ação no STF. Para Daniel Seidel, secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça de Paz, não houve prejuízo à decisão com a renúncia do candidato. 'A renúncia indica que ele assume ser realmente ficha-suja'.

A interpretação do movimento é de que houve o julgamento, havia quorum suficiente e o empate beneficia a visão em defesa da lei na tese em disputa, segundo a qual a Ficha Limpa é plenamente constitucional. 'O julgamento já acabou, falta apenas proclamar o resultado', defendeu Reis.

As entidades prometem manter a pressão sobre o STF, para que os ministros decidam de fato sobre a questão. 'Pega muito mal para a corte suprema deixar algo tão importante sem definição', comentou Reis.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

TSE define crimes eleitorais

1. O que são crimes eleitorais?


Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

2. Quais são os principais crimes eleitorais?


Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;

Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;

Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;

Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;

Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;

Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;

Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;

Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;

Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;

Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;

Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;

Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.

3. Quais são os crimes mais comuns na propaganda eleitoral?


Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;

Divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;

Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;

Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;

Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.

A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc, que não são consideradas crimes, mas irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ensejar aplicação de multa para o candidato ou partido político.

4. Quais condutas são consideradas crimes no dia da eleição?

Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

Realizar comício ou carreata;

Fazer boca-de-urna;

Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;

Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários utilizarem qualquer elemento de propaganda eleitoral;
Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive o uso de camisetas, o porte de bandeira ou flâmula e a utilização de adesivos em veículos particulares.

5. O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral?


Todo cidadão que tiver conhecimento de um crime eleitoral deve comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o mesmo se verificou. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações