domingo, 26 de setembro de 2010

ONGs pró-Ficha Limpa cobram decisão do STF











O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede de 46 ONGs que apresentou a Lei da Ficha Limpa, considera que a nova legislação - debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação empatada sem proclamação de resultado - é constitucional e está em vigência.

A interpretação das entidades, entre as quais a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é de que como a lei não foi rejeitada por maioria absoluta, conforme prevê o artigo 97 da Constituição, prevalece o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou a Lei da Ficha Limpa e do próprio STF, que determina em seu regimento interno e na súmula vinculante 10 que em caso de empate a tese da manutenção da lei contestada será considerada vencedora.

Nem mesmo a renúncia do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, responsável pelo recurso contra a lei no STF, é vista pelo movimento como obstáculo à vigência da lei. 'Para nós, observando a legislação, a lei é constitucional', afirmou o juiz eleitoral Márlon Reis, um dos líderes do movimento. Na interpretação de juristas, a renúncia de Roriz extinguiu a ação no STF. Para Daniel Seidel, secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça de Paz, não houve prejuízo à decisão com a renúncia do candidato. 'A renúncia indica que ele assume ser realmente ficha-suja'.

A interpretação do movimento é de que houve o julgamento, havia quorum suficiente e o empate beneficia a visão em defesa da lei na tese em disputa, segundo a qual a Ficha Limpa é plenamente constitucional. 'O julgamento já acabou, falta apenas proclamar o resultado', defendeu Reis.

As entidades prometem manter a pressão sobre o STF, para que os ministros decidam de fato sobre a questão. 'Pega muito mal para a corte suprema deixar algo tão importante sem definição', comentou Reis.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

TSE define crimes eleitorais

1. O que são crimes eleitorais?


Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

2. Quais são os principais crimes eleitorais?


Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;

Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;

Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;

Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;

Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;

Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;

Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;

Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;

Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;

Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;

Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;

Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.

3. Quais são os crimes mais comuns na propaganda eleitoral?


Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;

Divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;

Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;

Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;

Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.

A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc, que não são consideradas crimes, mas irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ensejar aplicação de multa para o candidato ou partido político.

4. Quais condutas são consideradas crimes no dia da eleição?

Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

Realizar comício ou carreata;

Fazer boca-de-urna;

Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;

Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários utilizarem qualquer elemento de propaganda eleitoral;
Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive o uso de camisetas, o porte de bandeira ou flâmula e a utilização de adesivos em veículos particulares.

5. O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral?


Todo cidadão que tiver conhecimento de um crime eleitoral deve comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o mesmo se verificou. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

A conexão Paraná

por Leandro Fortes, 10 de setembro de 2010

Na manhã de 23 de agosto, um pequeno grupo de funcionários do DFTrans, órgão responsável pela fiscalização e controle do transporte urbano do Distrito Federal, reuniu-se para esperar uma visita do ex-diretor do órgão Paulo Henrique Munhoz da Rocha. Ex-dirigente do DEM do Paraná, Rocha teve uma trajetória trepidante no mandato do governador cassado José Roberto Arruda, com quem caiu em desgraça ao também ser flagrado no festival de propinas revelado em áudio e vídeo pela Operação Caixa de Pandora, em novembro de 2009. Sumido desde então, o ex-diretor não deu as caras em Brasília. Não foi por menos.

Rocha, chamado pelos amigos de “Pile”, era esperado na sede do DFTrans, em Brasília, para responder a nada menos que dez sindicâncias internas referentes a assinaturas de contratos fraudulentos, multas ilícitas, extravio de equipamentos, superfaturamento, convênios fantasmas e mais uma dúzia de irregularidades administrativas. Citado em três ocasiões pelo inquérito da Caixa de Pandora, o político aparece em uma das fitas de Durval Barbosa a receber estimados 20 mil reais para, segundo o delator, direcionar licitações de interesse de empresas de informática, muitas das quais apontadas pelo Ministério Público Federal como principais lavanderias de dinheiro do esquema de corrupção do DEM.

Bisneto e neto de ex-governadores paranaenses (Caetano e Bento Munhoz da Rocha, respectivamente), “Pile” é, porém, o elo mais visível de uma conexão montada por Arruda e o DEM do Paraná desde os primeiros dias de governo. Rocha tem a vida e a carreira política ligadas a dois dos principais caciques do DEM paranaense, o ex-governador Jaime Lerner e o deputado federal e ex-prefeito de Curitiba Cássio Taniguchi. Este último, secretário de Desenvolvimento Urbano do DF até a derrocada do governador, era apontado como “cérebro” da administração Arruda e peça fundamental na sustentação do mais lucrativo movimento político do período, a aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) de Brasília.

A linha de investigação da PF e do Ministério Público em relação ao PDOT se baseia em um depoimento de Barbosa sobre a votação do projeto na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Aos procuradores federais, Barbosa afirmou que a aprovação do PDOT rendeu 20 milhões de reais ao esquema de corrupção do DEM. O dinheiro, afirmou, foi repartido entre um grupo ligado ao governador Arruda, outro ao então vice-governador Paulo Octávio Pereira (também do DEM), e um terceiro, formado por deputados distritais. Segundo o delator, José Geraldo Maciel, à época chefe da Casa Civil de Arruda, pagou propinas de 420 mil reais a cada um dos 18 deputados da base aliada que votaram a favor do PDOT. Contra o projeto ficaram apenas quatro deputados do PT e um do PDT.

Rocha conseguiu montar um esquema periférico no DFTrans. Com base apenas nos contratos detectados até agora pela comissão de sindicância do órgão, o esquema pode ter arrecadado cerca de 50 milhões de reais. Expulso do partido depois de flagrado no vídeo da propina, o ex-diretor do DFTrans sumiu de circulação e nunca conseguiu ser localizado pela comissão de sindicância. Também passou a ser renegado pelos padrinhos políticos, embora os fatos façam essa ligação por si.

Entre 1995 e 1997, no governo paranaense de Jaime Lerner, Rocha foi diretor do Departamento de Administração do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPE). Depois, passou a trabalhar diretamente na prefeitura de Curitiba, nos dois mandatos de Taniguchi, entre 1997 e 2004. Lá, foi diretor-administrativo-financeiro do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), superintendente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), além de presidente do Instituto Curitiba de Saúde (ICS) e da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba (CIC).

Taniguchi não quis falar diretamente sobre Rocha. Conselheiro informal da campanha do tucano Beto Richa ao governo do Paraná, ele desistiu de se candidatar novamente à Câmara dos Deputados, oficialmente para retomar seus trabalhos como urbanista em Curitiba. O fato é que Taniguchi virou ficha suja ao ser condenado, em 20 de maio deste ano, no Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade. Quando prefeito de Curitiba, entre 1997 e 1998, ele usou 4,9 milhões de dólares do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinado à melhoria de transportes na capital paranaense, para -pagar precatórios (dívidas judiciais) a credores escolhidos de forma seletiva.

Segundo Patrício Macedo, seu assessor de imprensa, embora Rocha tenha mesmo trabalhado com o ex-prefeito, a indicação dele para a direção do DFTrans foi feita por outro demista do Paraná, Alberto Lupion. Já o deputado Lupion afirma ter indicado o nome de Rocha ao então secretário de Transportes do DF, Alberto Fraga, durante uma reunião na Câmara na qual Taniguchi estava presente. “Falei com ele (Rocha), há dois meses, e ele me disse que estava montando uma empresa em Camboriú (litoral de Santa Catarina)”, conta Lupion.

A Conexão Paraná montada no governo Arruda, também investigada pela Caixa de Pandora, foi reflexo direto da situação política do DEM pós-eleições de 2006. Em 1º de janeiro de 2007, o Distrito Federal se transformou na meca do partido, cuja sobrevivência sempre dependeu da adesão aos cargos e recursos do governo federal. Asfixiado política e financeiramente pela distância do poder desde a chegada do PT ao Palácio do Planalto, em 2003, o DEM vislumbrou na eleição de Arruda um porto seguro para o renascimento da sigla. O problema, como demonstrou a operação da PF, foi a sede excessiva.

A convocação dos demistas paranaenses por Arruda foi uma tentativa de fazer do assédio aos cofres públicos do Distrito Federal uma ação qualitativa, tocada por quadros descolados da tradicional estrutura nordestina do DEM, mais do que manjada pela mídia e pelo Judiciário. Assim foram acertadas as nomeações dos deputados Alceni Guerra, que chegou a ser secretário especial de Educação Integral, e Taniguchi, herdeiro político do ex-governador paranaense Jaime Lerner. Uma das primeiras medidas tomadas por Taniguchi foi, aliás, arranjar um bom contrato para o badalado escritório de arquitetura do mentor político.

Empossado como secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Taniguchi tratou de fechar, sem licitação, um contrato de 2 milhões de reais com a empresa Jaime Lerner Arquitetos Associados para a “prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento”. Fechado em maio de 2007, o contrato previa a realização de estudos e pesquisas para a implantação do Parque Burle Marx, uma área de Cerrado localizada, coincidentemente, ao lado do Setor Noroeste de Brasília, principal tesouro levantado pelo PDOT. Trata-se, atualmente, do metro quadrado mais caro do País, onde o ex-vice-governador Paulo Octávio investiu mais de 30 milhões de reais.

Entre os contratos assinados por Rocha no DFTrans há um relativo à compra de 800 câmeras de vídeo a serem instaladas nos ônibus do DF para combate à criminalidade no transporte público. Valor: 8,5 milhões de reais. A empresa Sync, contratada por Rocha, pertence ao ex-presidente da Câmara Distrital Leonardo Prudente, o deputado do DEM notabilizado ao ser flagrado em um dos vídeos de Barbosa enquanto colocava maços de dinheiro nas meias.

A Sync participava ainda de consórcios em parceria com a Minauro Informática, do Paraná, contratada pelo DFTrans para criar, a um custo de 21 milhões de reais ao ano, uma “solução tecnológica integrada de gestão de informações de transporte”. Na verdade, um nome pomposo para denominar um programa de computador considerado ruim pelos administradores do órgão. A Minauro Informática não aparece no esquema à toa: é uma velha conhecida de administrações do DEM no governo do Paraná e na prefeitura de Curitiba.

Outra empresa contratada por Rocha, a Flexdoc, forneceu arquivos, estantes e armários ao DFTrans por 2,6 milhões de reais, sem licitação. A sindicância descobriu que os móveis nem sequer pertenciam à empresa – haviam sido terceirizados. Por essa razão, o órgão foi obrigado a renovar de forma emergencial o contrato para não ficar sem ter onde guardar papéis e documentos até conseguir resolver o problema.

Todos os demais contratos fechados na gestão de Rocha foram suspensos. De acordo com a assessoria de imprensa do DFTrans, cujo diretor atual é Marcos Antônio Nunes de Oliveira, mesmo sem ter aparecido para prestar esclarecimentos, Rocha não vai se livrar do processo administrativo decorrente das sindicâncias, com previsão de término para daqui a três meses. Caso constatada a responsabilidade do ex-dirigente, informa a assessoria, o processo resultará em “tomadas de contas especial” com o objetivo de garantir ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro usado irregularmente.

Governador do Amapá é preso em operação da PF

Por Julia Baptista

O governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), foi preso na manhã desta sexta-feira, 10, em Macapá, durante Operação Mãos Limpas, deflagrada pela Polícia Federal. O objetivo da operação é prender uma organização criminosa composta por servidores públicos, agentes políticos e empresários, que praticava desvio de recursos públicos do Estado do Amapá e da União.

As investigações, que contaram com o auxílio da Receita Federal, Controladoria Geral da União e do Banco Central, iniciaram-se em agosto de 2009, e se encontram sob a presidência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. As apurações revelaram indícios de um esquema de desvio de recursos da União que eram repassados à Secretaria de Educação do Estado do Amapá, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

De acordo com a PF, a maioria dos contratos administrativos firmados pela Secretaria de Educação não respeitavam as formalidades legais e beneficiavam empresas previamente selecionadas. Apenas uma empresa de segurança e vigilância privada manteve contrato emergencial por três anos com a Secretaria de Educação, com fatura mensal superior a dois milhões e meio de reais, e com evidências de que parte do valor retornava, sob forma de propina, aos envolvidos.

Durante as investigações, constatou-se que o mesmo esquema era aplicado em outros órgãos públicos. Foram identificados desvios de recursos no Tribunal de Contas do Estado do Amapá, na Assembleia Legislativa, na Prefeitura de Macapá, nas Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Saúde, de Inclusão e Mobilização Social, de Desporto e Lazer e no Instituto de Administração Penitenciária.

Foram mobilizados 600 policiais federais para cumprir 18 mandados de prisão temporária, 87 mandados de condução coercitiva e 94 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Além do Estado do Amapá, os mandados estão sendo cumpridos no Pará, Paraíba e São Paulo. Participam da ação 60 servidores da Receita Federal e 30 da Controladoria Geral da União.

Os envolvidos estão sendo investigados pelas práticas de crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, ocultação de bens e valores, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, tráfico de influência, formação de quadrilha, entre outros crimes conexos.

Fichas-sujas tentam derrubar lei no STF

Por Felipe Recondo

Para driblar a Ficha Limpa, advogados de políticos barrados pela Justiça Eleitoral têm corrido para derrubar a lei no Supremo Tribunal Federal. Mas o sucesso das estratégias pode esbarrar num problema prático: o desfalque do tribunal.

Para declarar inconstitucional a lei, são necessários 6 votos. Com 10 ministros em plenário e com a possibilidade de um empate, a definição sobre a lei dependeria da nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto.

Desde o início da semana, os recursos ao Supremo multiplicam-se. Os instrumentos e argumentos são os mais diversos. Os advogados afirmam que a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso neste ano só deveria produzir efeitos a partir de 2011.

Um processo, enviado na quarta-feira, contesta o trecho da lei que prevê a inelegibilidade de 8 anos para o político que tiver mandato cassado por compra de voto. Até o momento, os pedidos que chegaram ao STF foram decididos isoladamente pelos ministros. Nos dois casos mais recentes, em que os advogados defendiam que a lei só vigora a partir de 2011, os processos não foram sequer conhecidos. Por isso, não serão levados a plenário.

Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal, e Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), candidato a deputado no Ceará, tiveram azar de ter processos analisados por dois ministros que sabidamente defendem a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa: Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa.

Os mesmos advogados, depois que os processos foram distribuídos para esses ministros, entraram com outro pedido, desta vez em nome da candidata ao Senado pelo Distrito Federal, Maria de Lourdes Abadia (PSDB). Este processo será relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que já indicou ter dúvidas sobre a constitucionalidade da lei.

O processo mais recente a chegar ao STF foi distribuído para um quarto ministro - Celso de Mello. Candidato ao governo de Rondônia, Expedito Júnior contesta o aumento do seu período de inelegibilidade - de 3 para 8 anos - por conta da aplicação da nova lei. Expedito teve o mandato cassado por compra de voto e abuso do poder econômico.